Processo 6004376-55.2026.8.03.0001
TJAP • Inventário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Av. FAB 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá/AP, CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Processo: 6004376-55.2026.8.03.0001 Classe processual: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOAO CORDEIRO DE CUJUS: DOMINGAS CORDEIRO DAMASCENO DECISÃO Postergo a análise do pedido de nomeação do requerente como inventariante, porque a inicial segue contendo lacunas de informações imprescindíveis para o início da marcha do inventário e que não foram solucionadas na integralidade pela emenda apresentada (ID 27022470). Diante do exposto, intime-se o requerente JOÃO CORDEIRO para que, no prazo excepcional de 15 (quinze) dias, emende a inicial (ID 25938281) para apresentar os seguintes documentos e informações: 1. Rol completo de herdeiros, com nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e telefone de cada um; 2. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal; 3. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual; 4. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Federal; 5. Certidão do sistema CENSEC — Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, para verificação da existência de testamento lavrado pela falecida, nos termos do Provimento CNJ n. 56/2016 (arts. 1º e 2º); 6. Documentos que comprovem a posse ou a propriedade do imóvel localizado na Av. Vereador Orlando Pinto, nº 2280, Bairro Santa Rita, Macapá/AP, tais como matrícula ou certidão do Cartório de Registro de Imóveis, escritura pública, contrato de compra e venda registrado, ou quaisquer outros títulos que vinculem o bem ao espólio — sendo insuficiente, para esse fim, o Boletim de Cadastro Imobiliário já acostado aos autos (ID 25938286). A não apresentação das informações solicitadas poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Macapá/AP, 27 de maio de 2026. LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
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