Processo 6004409-13.2026.4.06.3811

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6004409-13.2026.4.06.3811
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004409-13.2026.4.06.3811/MG AUTOR : MARIA APARECIDA DA CRUZ ADVOGADO(A) : DONIZETTI EUSTAQUIO RIBEIRO JUNIOR (OAB MG112882) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) , de forma a suprir o(s) seguinte(s): - juntar  procuração atualizada  (emitida nos últimos 12 meses) devidamente  assinada  e  datada ; caso a parte autora não seja alfabetizada ou esteja impossibilitada de assinar, apresentar procuração particular assinada a rogo (a propósito, assinar a rogo, para os efeitos do art. 595 do Código Civil, exige a presença de três outras pessoas devidamente identificadas no ato: a que assina a pedido (rogo) daquele que não sabe/não pode assinar/ler, juntamente com duas testemunhas presenciais) ou, alternativamente, procuração lavrada por instrumento público; - juntar  comprovante de endereço  idôneo e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Servem como comprovante de residência, por exemplo: (1) faturas de contas de água, energia ou telefone; (2) cadastro no CadÚnico; (3) cadastro no Programa Saúde da Família (PSF); (4) guia de IPTU; (5) contrato de locação; (6) contas de condomínio; ou (7) declaração de terceira pessoa no sentido de que o autor reside em sua propriedade, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de cópia de seu documento de identificação; - juntar  declaração de hipossuficiência econômica  firmada pela parte ou por seu advogado(a), desde que munido(a) de procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do art. 105 do CPC, como condição para análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita; - juntar comprovação do  prévio requerimento administrativo  indeferido (concessão) ou pedido de prorrogação do benefício (restabelecimento) ou pedido de revisão; - juntar o  inteiro teor do processo administrativo (cópia completa) , pois se trata de documento indispensável à propositura da ação, à compreensão da controvérsia e para averiguar se da narração dos fatos decorre a conclusão pretendida. O PA pode ser extraído diretamente pela parte autora da internet/aplicativo "Meu INSS", não consistindo documento que só o réu dispõe; - apresentar manifestação se concorda em aderir ao procedimento da Instrução Concentrada, realizando a adequação da petição inicial e a juntada de documentos conforme segue , se for o caso.  Recorde-se que o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por meio da RECOMENDAÇÃO CJF N. 1 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 (disponível no endereço, cujo conhecimento é indicado: https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf), recomendou a adoção do procedimento de Instrução Concentrada, como medida de otimizar o tempo de tramitação processual via concentração de fases processuais. Para o autor e o réu, o procedimento significa uma resolução mais rápida e efetiva do litígio, aumentando as chances de proposta de acordo direto pelo INSS, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Além disso, a celeridade processual é alcançada sem prejuízo ao direito da parte autora, sem deixar de respeitar as peculiaridades da sua condição humana e garantindo que todas as provas…

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