Processo 6004413-14.2026.4.06.3823
TRF6 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6004413-14.2026.4.06.3823/MG IMPETRANTE : AMANDA GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : DAYANE DE OLIVEIRA ZANELLI (OAB MG162770) DESPACHO/DECISÃO AMANDA GONCALVES DE SOUZA , devidamente qualificado nos autos em epígrafe, impetrou o presente Mandado de Segurança em face do CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS pretendendo, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para que seja determinado à autoridade coatora que dê andamento ao Recurso Especial interposto, remetendo-o ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Requereu a concessão da gratuidade de justiça. Afirmou, em síntese: A impetrante ingressou com o primeiro pedido inicial de AUXÍLIO ACIDENTE junto a autarquia previdenciária no dia 03/10/2025, sob o NB: 237.436.763-5, e teve este indeferido, mesmo com o reconhecimento da sequela leve. Do indeferimento, deu entrada em RECURSO ORDINÁRIO no dia 13/02/2026, que até a presenta data não teve adotado as providencias necessárias para ser remetido ao órgão julgador competente. Inicial instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e demais documentos comprobatórios (evento 1). Assim os autos me vieram conclusos. É o relato do essencial. Decido. A Lei nº 12.016/2009, que disciplina o Mandado de Segurança, prevê a concessão de medida liminar quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III). O Mandado de Segurança é ação de natureza constitucional que tem por escopo jurídico a garantia de direito líquido e certo. Sua previsão está insculpida no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República de 1988 que determina: [...] Art. 5º. [...] LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. [...] Os Professores MENDES, COELHO e BRANCO 1 ensinam que: [...] o mandado de segurança tem utilização ampla, abrangente de todo e qualquer direito subjetivo público sem proteção específica, desde que se logre caracterizar a liquidez e certeza do direito, materializada na inquestionabilidade de sua existência, na precisa definição de sua extensão e aptidão para ser exercido no momento da impetração. Oportuno lembrar que existem duas modalidades de impetração do Mandado de Segurança, quais sejam, repressiva e preventiva; aquela destinada a reverter uma lesão a direito líquido e certo já consumada, esta vocacionada à salvaguarda de um direito ameaçado. O perfil do caso delineado nos presentes autos se enquadra na modalidade de impetração repressiva. Insurge-se o impetrante contra suposta omissão da Administração Pública em relação à remessa do Recurso Ordinário interposto contra acórdão proferido pelo junta de recursos. O processo encontra-se desde 13/02/2026 parado perante a Central de Análise do INSS tal como confirma o documento acostado em evento 1, COMP9 . Assim, as provas que instruem o presente Mandado de Segurança demonstram o transcurso de 90 dias desde o protocolo do recurso contra o acórdão até a data da consulta do andamento do processo, sem que tenha havido qualquer andamento. Pois bem. A Constituição da República de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, estabelece como direito fundamental a duração razoável do processo, tanto administrativo como judicial, com o objetivo de atender adequadamente as…
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