Processo 6004426-52.2026.4.06.3810

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6004426-52.2026.4.06.3810
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004426-52.2026.4.06.3810/MG AUTOR : SEBASTIAO APOLINARIO ADVOGADO(A) : CLAUDIO ANTONIO MODENA DE OLIVEIRA (OAB MG177349) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora   requer a condenação do INSS a conceder-lhe o benefício previdenciário/Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Todavia, fica a parte autora advertida de que, se no curso do procedimento vierem aos autos elementos indicativos de capacidade econômica e, tendo ela ciência não fizer prova de preenche os seus requisitos, o benefício poderá ser revogado por ocasião da prolação sentença. Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: • Tratando-se de ação que envolva o reconhecimento de tempo rural , é necessário trazer informações suficientes acerca do exercício da referida atividade rural. A parte autora deverá  complementar as informações , acrescentando à sua narração, ainda que de forma sucinta (preferencialmente em tabela), fatos configuradores da qualidade de segurado especial, notadamente indicando : suas atividades laborais ( trabalhou onde , de quando a quando) e educacionais ( estudou onde , de quando a quando)  no decorrer dos anos , até a data do requerimento administrativo; os  alimentos  que cultivava e os peixes que pescava e/ou a dedicação, ou não, à  criação de animais , mencionando, em caso positivo, as espécies; se a atividade foi exercida individualmente, em regime de economia familiar ou como empregado rural e os  dados e informações  do empregador, nesse caso; o número de  integrantes da família  que trabalham com a parte autora em regime de economia familiar, bem como seus  números de CPF  (incluindo cônjuge/companheiro e pais), apresentando a certidão de casamento, se houver; localização e tamanho do(s)  imóvel(eis) rural(is)  onde o trabalho foi exercido, apresentando documentos da terra e indicando os respectivos proprietários. Observação : São documentos relevantes, por exemplo: contratos de parceria agrícola, certidão de nascimento ou casamento indicando a profissão de lavrador, título de eleitor indicando a profissão de lavrador, carteira INAMPS com profissão de lavrador, notas de compras de insumos rurais, notas de vendas da produção, documento de propriedade rural em nome próprio ou de parentes, comprovante de matrícula e histórico escolar etc., sob pena de extinção da ação sem o julgamento de mérito, nos termos da tese fixada no Tema 629 do STJ. • Para  pedido de aposentadoria por  tem p o de contribui ç ão  e  es p ecial , os períodos de trabalho que pretende sejam reconhecidos devem estar clara e objetivamente discriminados na petição inicial e acompanhados da documentação correspondente. Para atender tal objetivo, deve a   parte autora apresentar  única  tabela e/ou quadro sinótico com a indicação pormenorizada de cada um dos p eríodos de atividade especial e de atividade comum , informando expressamente, conforme o caso: período, atividade exercida, agente nocivo, enquadramento legal do tempo especial , se houve ou não reconhecimento pelo INSS, total de tempo do período e total de tempo alcançado após a conversão. Ou seja, a  tabela única  deve abarcar  todos os períodos  de tempo de serviço/contribuição pretendidos pela parte autora,…

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