Processo 6004478-48.2026.4.06.3810
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004478-48.2026.4.06.3810/MG AUTOR : MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANA DAMASCENO ABRAHAO (OAB MG105934) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA RIBEIRO MENDES (OAB MG093599) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no art. 203, §4º, do CPC, abro vista à parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, em complemento ao evento 3, DOC1 , para : A) Comprovante de endereço atualizado ( máximo de 90 dias ) em nome da parte autora (Enunciado FONAJEF nº 3). Em caso de comprovante em nome de terceiro, deve-se comprovar o seu vínculo com a parte autora. Alternativamente, poderá a parte autora juntar declaração de próprio punho, contendo menção expressa de ciência das sanções previstas no art. 2º da lei nº 7.115/83 em caso de comprovação de falsidade. B) A indicação do valor da causa conforme §§1º e 2º do art. 292 do CPC (competência do JEF é até 60 salários mínimos) e renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite da competência do JEF, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Juntando as comprovações pertinentes. C) Procuração (i) Procuração judicial firmada há no máximo 1(um) ano. (ii) Caso a parte não saiba ler e escrever, deve-se juntar procuração por instrumento público ou instrumento particular, devendo, neste caso, ser assinada a rogo por terceiro em nome do outorgante e por duas testemunhas, todos devidamente qualificados. (iii) Assinaturas manuscritas deverão ser apostas no documento original antes da digitalização deste. (iv) Assinaturas eletrônicas devem ser emitidas por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil e estar acompanhadas de certidões de validação emitidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br), autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira; (v) Em caso de divergência visual entre as assinaturas da procuração e a constante do documento de identidade, a parte autora deverá juntar procuração : (a) por instrumento público; (b) com assinatura autenticada em cartório; ou c) com assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, acompanhada de certidão de validação emitida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br), autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. D) Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS
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