Processo 6004482-69.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6004482-69.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6301359-70.2025.4.06.3800/MG AGRAVANTE : ANTONIQUIM MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO ROQUE ABREU NOGUEIRA (OAB MG129307) AGRAVANTE : BEATRIZ CRISTINA SILVA PARANHOS ADVOGADO(A) : FABIO ROQUE ABREU NOGUEIRA (OAB MG129307) AGRAVANTE : JOSE ADOLFO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO ROQUE ABREU NOGUEIRA (OAB MG129307) AGRAVANTE : MARIA MADALENA DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO ROQUE ABREU NOGUEIRA (OAB MG129307) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por BEATRIZ CRISTINA SILVA PARANHOS e outros contra decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG que indeferiu o pedido liminar formulado nos autos da ação revisional de contrato de financiamento estudantil nº 6301359-70.2025.4.06.3800, proposta em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Banco do Brasil S/A, na qual pretendem os autores a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas do FIES até o julgamento final da lide, bem como determinar que os réus promovam, de forma imediata, a exclusão de seus nomes dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo. Em suas razões recursais, Beatriz Cristina Silva Paranhos e outros sustentam, preliminarmente, a nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação, ao argumento de que o juízo de origem deixou de analisar teses relevantes deduzidas na inicial. No mérito, defendem a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, alegando a existência de cobranças indevidas no contrato de FIES, seja pela possibilidade de aplicação de juros zero aos aditamentos posteriores à Lei nº 13.530/2017, seja, subsidiariamente, pela redução da taxa de juros, vedação à capitalização e ocorrência de onerosidade excessiva. Afirmam, ainda, o perigo de dano decorrente da negativação de seus nomes e do agravamento da dívida, requerendo a suspensão da exigibilidade das parcelas e a exclusão dos registros restritivos. É o relatório. Decido . Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Cinge-se a controvérsia à verificação da presença dos requisitos autorizadores da concessão de tutela de urgência, consistente na suspensão da exigibilidade das parcelas de financiamento estudantil (FIES) e na exclusão dos nomes dos autores dos cadastros de inadimplentes, diante da alegação de cobranças indevidas e desequilíbrio contratual. Do reajuste contratual nos termos do novo fies para concessão dos juros zero A legislação aplicável estabelece que a taxa de juros dos contratos de financiamento estudantil deve observar os limites e condições previstos na Lei nº 10.260/2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.530/2017. Nos termos do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 13.530/2017, a taxa de juros real igual a zero aplica-se exclusivamente aos financiamentos concedidos a partir do primeiro semestre de 2018, sendo inaplicável aos contratos celebrados anteriormente, cuja disciplina permanece regulada pelas normas vigentes à época da contratação. O Superior Tribunal de Justiça, no AgInt no REsp 1.682.601/SP, firmou que é incabível a retroação dos juros reduzidos aos contratos anteriores à Lei nº 13.530/2017, sendo a taxa de juros zero aplicável apenas aos contratos firmados a partir do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.