Processo 6004517-45.2026.4.06.3810

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6004517-45.2026.4.06.3810
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004517-45.2026.4.06.3810/MG AUTOR : LUIZ HENRIQUE ALBORGHETTI ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO NORONHA RODRIGUES MORENO (OAB MG239719) ADVOGADO(A) : THAYNÁ SABIO BRANDÃO (OAB MG232058) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora   requer a condenação do INSS a conceder-lhe o benefício previdenciário Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013) , com reconhecimento de tempo especial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Todavia, fica a parte autora advertida de que, se no curso do procedimento vierem aos autos elementos indicativos de capacidade econômica e, tendo ela ciência não fizer prova de preenche os seus requisitos, o benefício poderá ser revogado por ocasião da prolação sentença. Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: • Para  pedido de aposentadoria por por  tem p o de contribui ç ão  e  es p ecial , os períodos de trabalho que pretende sejam reconhecidos devem estar  clara e objetivamente discriminados  na petição inicial e acompanhados da documentação correspondente. Para atender tal objetivo, deve  a   parte autora apresentar  única  tabela e/ou quadro sinótico com a indicação  pormenorizada  de  cada um dos  p eríodos de atividade especial e de atividade comum , informando expressamente, conforme o caso:  período, atividade exercida, agente nocivo, enquadramento legal do tempo especial , se houve ou não reconhecimento pelo INSS, total de tempo do período e total de tempo alcançado após a conversão. Ou seja, a  tabela única  deve abarcar  todos os períodos  de tempo de serviço/contribuição pretendidos pela parte autora, sejam  comuns ou especiais , fazendo-se, ao final, o somatório de tudo, conforme quadro abaixo: Períodos de Tempo de Serviço / Contribuição Atividade Profissão, Ofício ou Função Agente Nocivo (no caso de atividade especial) Enquadramento legal (no caso de tempo especial) Reconheci- mento do período de tempo especial pelo INSS Total de tempo comum ou especial Total de tempo comum (após a conversão do tempo especial, conforme o caso) DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA (Ex: pintor, montador, magarefe, etc.) Ex: Ruído, etc. Item 1.1.6. do Decreto nº 53.831/64. Sim ou Não Ex.:10 anos Ex.:14 anos (*) Não há necessidade de incluir os períodos já reconhecidos pelo INSS na via administrativa (**) O PPP válido ou documento equivalente ou complementar (ex.: LTCAT e outros laudos ambientais das condições de trabalho), nas demandas que objetivam o reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais que prejudicam a saúde em períodos não enquadráveis por categoria profissional, constitui documento indispensável à propositura da ação e ao julgamento do mérito, cuja ausência poderá acarretar o indeferimento da petição inicial ou a extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 320, 321 e 485, I e IV do CPC).  (***) questões relativas ao não fornecimento de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou documento equivalente ou a sua retificação devem ser tratadas pela parte autora diretamente com o empregador previamente ao ajuizamento, ou mediante o manejo de ação própria, na Justiça do Trabalho (CF, art. 114, I e IX), a permitir amplo debate, com a produção de prova pericial, testemunhal e inspeção judicial acerca da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados