Processo 6004521-82.2026.4.06.3810

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6004521-82.2026.4.06.3810
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AUTOR : NAUTA APARECIDA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : HALLEY LOPES BELLO NETO (OAB MG068650) ATO ORDINATÓRIO A data, horário e local  de realização da perícia   devem ser consultados no evento:  Ato ordinatório praticado - perícia designada -  (coluna central). É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia.  Não haverá intimação pessoal do periciando. Ficam todos advertidos da proibição de ingresso antes do horário designado para o ato, podendo ser facultado o acesso, por conveniência do serviço, nos 10 minutos antecedentes, bem como devem ser evitadas aglomerações na porta do prédio da Justiça ou nas imediações. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. Exames como  RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS, RESSONÂNCIAS MAGNÉTICAS E ESPIROMETRIAS  devem ser apresentados ao médico no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondente. No caso de perícia médica  INDIRETA  relativa ao(à)   ex-segurado(a)   falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer  na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. A apresentação dos quesitos pelos procuradores, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da  ferramenta   apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ),  de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. Quesitos apresentados de outra forma serão considerados não formulados . O(A) senhor(a) perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o  laudo médico pericial eletrônico padrão constante no e-proc (para perícias de auxílio por incapacidade temporária, permanente e acidente); e o laudo pericial em formulário estabelecido por este juízo nos demais casos (aferição do grau de deficiência para LOAS e aposentadoria da pessoa com deficiência, isenção de IRPF etc.) .  Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo. Nos casos de perícias previdenciárias ou assistenciais, o(a) perito(a) deverá se atentar para o teor do §º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/91, o qual dispõe: " Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso , especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. " Prazo para a entrega do laudo pericial: 15 dias corridos , a contar da realização da perícia. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados  quanto à sua pertinência . Fica a parte autora advertida de que, caso não compareça à perícia, o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito, ressalvado impedimento devidamente justificado, que deverá ser objeto de…

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