Processo 6004551-81.2025.4.06.3801
TRF6 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 6004551-81.2025.4.06.3801/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6004551-81.2025.4.06.3801/MG RELATOR : Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA APELANTE : LIVIA TIELMANN XAVIER (AUTOR) ADVOGADO(A) : IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845) APELADO : FUNDAÇÃO CESGRANRIO (RÉU) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CONCURSO NACIONAL UNIFICADO – CNU. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS POR ALEGADA ILEGALIDADE E ERRO GROSSEIRO. INTERVENÇÃO JUDICIAL LIMITADA À FLAGRANTE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO AO EDITAL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por candidata contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação das questões 01 e 05 da prova de conhecimentos gerais e das questões 20, 22, 34, 37 e 40 da prova de conhecimentos específicos, todas do tipo de prova 03, bloco 04, do Concurso Nacional Unificado (CNU), regido pelo Edital nº 04/2024. 2. Sustenta a recorrente que as referidas questões apresentam conteúdo não previsto no edital e erros materiais evidentes. Aponta a existência de alternativas duplas corretas ou ausência de alternativa correta, embasando sua argumentação em pareceres técnicos e em laudo pericial emprestado de outro processo. 3. A União, em contrarrazões, alegou ilegitimidade passiva e, no mérito, defendeu a validade das questões com base na discricionariedade da banca examinadora e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 485). A Fundação Cesgranrio reforçou a tese da impossibilidade de intervenção judicial nos critérios técnicos da banca avaliadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia recursal consiste em saber se:(i) é possível o controle judicial de questões de concurso público com fundamento na violação ao edital ou na existência de erro grosseiro; e (ii) as sete questões impugnadas pela autora apresentam vícios que autorizem a excepcional intervenção judicial, nos termos do Tema 485 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A preliminar de ilegitimidade passiva da União foi afastada. Restou comprovado o interesse da União, considerando a coordenação do certame pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o regime jurídico aplicável aos cargos ofertados. Aplicação do art. 109, I, da CF/1988 . 6. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a atuação do Judiciário em concursos públicos está limitada a hipóteses de flagrante ilegalidade ou inobservância das regras do edital, sendo vedado reexaminar critérios técnicos da banca examinadora (Tema 485). 7. A juntada posterior de laudo pericial produzido em outro processo, embora admissível nos termos dos arts. 435 e 372 do CPC , não tem força vinculante e, no caso concreto, evidencia justamente a ausência de ilegalidade evidente, tornando inadequada a intervenção judicial. 8. Em relação à questão 01, não se verifica extrapolação do conteúdo programático. A resposta correta pôde ser identificada com base nos temas explicitamente previstos no edital, sendo prescindível o conhecimento de normas e julgados específicos, como a ADPF 334 . 9. Quanto às questões 05, 20, 22, 34, 37 e 40, os vícios apontados decorrem de divergência interpretativa e exigem a reavaliação de conteúdo técnico e doutrinário, sem demonstração de erro manifesto. Não houve violação clara às regras editalícias ou erro grosseiro que autorize a anulação das questões. 10. Não se configura cerceamento de defesa, sendo incabível a produção de prova técnica para análise de mérito administrativo. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.