Processo 6004551-86.2025.8.03.0000
TJAP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6004551-86.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLUBE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO AMAPA/Advogado(s) do reclamante: MATHEUS BICCA DE SOUZA AGRAVADO: VOCE TELECOMUNICACOES LTDA/ DECISÃO CLUBE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO AMAPA, com fundamento no art. 105, inc. III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado: “Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação de Cobrança, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da pessoa jurídica autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a pessoa jurídica sem fins lucrativos faz jus à gratuidade de justiça mediante mera alegação de dificuldades financeiras ou se é indispensável a comprovação efetiva da incapacidade de arcar com as despesas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 98 do CPC assegura a gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica que demonstre insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 4. O art. 99, § 3º, do CPC estabelece presunção de veracidade da alegação de insuficiência apenas para a pessoa natural, não a estendendo automaticamente à pessoa jurídica. 5. A Súmula 481 do STJ dispõe que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício desde que demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 6. A natureza associativa ou a ausência de fins lucrativos não gera presunção de hipossuficiência, sendo indispensável a apresentação de documentos que evidenciem a incapacidade financeira. 7. O Juízo de origem oportunizou à agravante a comprovação documental da alegada insuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, não havendo indeferimento automático nem violação ao direito de acesso à justiça. 8. A exigência de comprovação objetiva da hipossuficiência harmoniza a garantia constitucional de acesso à justiça com a necessidade de observância dos pressupostos legais para concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. _____ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; TJAP, Agravo de Instrumento nº 0000850-93.2023.8.03.0000, Rel. Des. Mário Mazurek, Câmara Única, j. 01/06/2023; TJAP, Agravo Interno nº 0001392-19.2020.8.03.0000, Rel. Des. Agostino Silvério, Câmara Única, j. 07/02/2022. O Clube de Engenharia e Arquitetura do Amapá interpôs Recurso Especial contra acórdão do TJAP que indeferiu seu pedido de assistência judiciária gratuita . A recorrente alega violação aos artigos 98, caput, e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, além de má aplicação da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta que, por ser uma associação civil sem fins lucrativos e sem atividade econômica voltada ao lucro, a análise de sua hipossuficiência financeira não deve seguir os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.