Processo 6004557-27.2026.4.06.3810
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6004557-27.2026.4.06.3810/MG AUTOR : JOSE MARIA SILVA ADVOGADO(A) : CARMEM DE SALES AMARAL (OAB MG084082) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, a fim de: Juntar comprovante de residência , com validade não superior a 90 (noventa) dias, em nome próprio. Caso esteja em nome de terceiros, apresentar declaração acompanhada de documento de identificação do titular do comprovante. Caso o endereço constante da petição inicial divirja do comprovante de endereço juntado aos autos, justifique, fundamentadamente, a referida divergência; Juntar documento de identificação pessoal com o CPF; Juntar planilha de cálculos do valor atribuído à causa, que deve corresponder, nas ações de prestações sucessivas, à soma das prestações vencidas e das doze prestações vincendas, na forma do art. 292 do CPC; Considerando que a ação envolve o reconhecimento de tempo rural, mas se limitando a trazer informações genéricas acerca do exercício da referida atividade rural (ou pesqueira), a parte autora deverá complementar as informações indicando: a) suas atividades laborais no decorrer dos anos; b) os alimentos que cultivava e os peixes que pescava; c) a dedicação, ou não, à criação de animais, mencionando, em caso positivo, as espécies; d) se a atividade foi exercida individualmente, em regime de economia familiar ou como empregado rural; e) o número de integrantes da família que trabalham com o(a) mesmo(a) em regime de economia familiar, bem como seus números de CPF (incluindo cônjuge/companheiro e pais), apresentando a certidão de casamento, se houver; f) dados e informações do empregador, no caso de empregado rural; g) localização e tamanho do imóvel rural, apresentando documentos da terra; h) e a ocorrência, ou não, de vínculos urbanos durante sua jornada; em suma, acrescer a sua narração, ainda que de forma sucinta, preferencialmente em tabela, fatos configuradores da qualidade de segurado especial. São documentos relevantes, por exemplo: contratos de parceria agrícola, certidão de nascimento ou casamento indicando a profissão de lavrador, título de eleitor indicando a profissão de lavrador, carteira INAMPS com profissão de lavrador, notas de compras de insumos rurais, notas de vendas da produção, documento de propriedade rural em nome próprio ou de parentes etc., sob pena de extinção da ação sem o julgamento de mérito, nos termos da tese fixada no Tema 629 do STJ. Decorrido o prazo sem cumprimento integral da ordem de emenda, voltem os autos conclusos para sentença. 2 - Apresentada a emenda à inicial, dê-se prosseguimento ao feito, nos seguintes termos: Apreciação da tutela postergada para o momento da prolação da sentença. Havendo pedido, defiro a assistência judiciária gratuita. INTIME-SE e CITE-SE a parte requerida para propor acordo e/ou contestar em 30 dias, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa , especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, Planilha de "Resumo de Documentos para Cálculo do Tempo de Contribuição" etc. (no caso de a parte ré ser o INSS). Essa obrigação imposta ao réu não implica inversão do ônus da prova, de maneira que remanesce sobre o autor o encargo de comprovar o fato constitutivo do direito afirmado em juízo. Caso proponha acordo, para agilizar o processo, o advogado da parte requerida deve selecionar o tipo de petição…
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