Processo 6004594-23.2025.8.03.0000
TJAP • Conflito de Competência Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6004594-23.2025.8.03.0000 Classe processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA DE MACAPÁ/ SUSCITADO: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ/ DECISÃO Trata-se de Conflito de Competência referente à Ação de Obrigação de Fazer c/c Revisional de cláusula contratual e Indenização por Danos Morais (processo de origem nº 6035685-31.2025.8.03.0001), proposta por J. B. de L. M. M., representado por seu genitor, contra a Beneficência Camiliana do Sul. A demanda objetiva compelir a operadora ao custeio integral de tratamento multidisciplinar especializado para Transtorno do Espectro Autista (TEA) e à limitação da cobrança de coparticipação ao patamar de 50% do valor da mensalidade. O Juízo da 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ declinou da competência fundamentando que, conforme os arts. 148, IV, e 208, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais afetos à criança, inclusive no que tange ao acesso a serviços de saúde. O Juízo do JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA DE MACAPÁ, por entender que a matéria versa sobre questões de natureza estritamente contratual e consumerista relativas à saúde suplementar, as quais não se enquadrariam nas hipóteses de vulnerabilidade previstas no ECA, suscitou o presente conflito negativo de competência. Ante o exposto: 1- Designo o juízo suscitante, ou seja, JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA DE MACAPÁ para, em caráter provisório, examinar as medidas urgentes porventura requeridas, até o julgamento do presente conflito negativo de competência. 2- Após, abra-se vista à Procuradoria de Justiça, pelo prazo regimental. 3- Por fim, conclusos para relatório e voto. Desembargador ADÃO CARVALHO Relator OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.