Processo 6004598-23.2026.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6004598-23.2026.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6004598-23.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCA SOARES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O reclamado silenciou aos cálculos apresentados pela parte autora. Todavia, há necessidade de proceder ao recolhimento obrigatório da Contribuição Previdenciária sobre as verbas de caráter remuneratório. Em razão de o Exequente manter vínculo com o Executado por intermédio de Contrato Administrativo Temporário, a contribuição previdenciária incidente sobre os valores ora executados sujeita-se ao Regime Geral de Previdência Social — RGPS, nos termos do art. 40, § 13, da Constituição Federal, que afasta o regime próprio para o agente público ocupante de cargo temporário. Compete ao órgão contratante/Executado adotar as providências necessárias junto ao sistema e-Social, procedendo à emissão da guia de recolhimento previdenciário, gerada de forma consolidada por competência, englobando todos os segurados vinculados à Secretaria de Saúde nos termos da sistemática de apuração e recolhimento prevista na legislação vigente e operacionalizada pelos sistemas eSocial/DCTFWeb. As verbas referentes ao crédito devem ser lançadas como RRA — Rendimentos Recebidos Acumuladamente — no evento S-1200, com indicação dos períodos de competência e referência ao número do processo judicial. Antes de qualquer recolhimento definitivo, para evitar discrepância do valor da contribuição previdenciária indicado na planilha de cálculo juntada ao processo judicial e o valor indicado pelo sistema eSocial/DCTFWeb, o cálculo deve observar a tabela progressiva do INSS vigente nos respectivos anos-calendário, com atualização SELIC, e deve ser convalidado pela contadoria do juízo. Isto posto, DECIDO: Remeter o processo à contadoria para ratificar ou retificar a base de cálculo e o valor da contribuição previdenciária indicados na planilha de ID 27588547. Vindos os autos, retornar conclusos para decisão. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

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