Processo 6004605-50.2025.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6004605-50.2025.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004605-50.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ELIZETE ROSELLE VILACA ADVOGADO(A) : MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES para sanar a omissão, passando a sentença proferida no Evento 37 a ter a seguinte redação: ?Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. São notórias as diversas alterações da esfera previdenciária trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, com vigência a partir de 13.11.2019. Consigne-se que a lei previdenciária que estabelece os requisitos (carência, incapacidade, óbito, qualidade de dependente etc) e elementos integrantes (forma de cálculo, hipóteses de cessação etc) do benefício é aquela vigente no momento do seu respectivo evento gerador, em observância ao princípio do tempus regit actum. Nesse sentido, o STF o STJ e a TNU já se manifestaram em diversas situações. Os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio doença estão previstos nos arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91, exigindo-se, para sua concessão, a presença de três requisitos: 1) qualidade de segurado; 2) o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I, do citado dispositivo, excetuadas as hipóteses do art. 151 da Lei 8.213/91) e 3) a constatação da existência de incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente, conforme o caso. A Lei 8.213/1991 ainda estabelece nos artigos 42 e 59 que a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou lesão. Passo à análise do caso.  Afasto a preliminar de coisa julgada. Embora a parte autora tenha ajuizado demanda anterior visando à concessão de benefício por incapacidade, a qual foi julgada improcedente por ausência de carência, verifica-se, a partir do extrato do CNIS, a existência de novas contribuições posteriores ao ajuizamento da ação precedente. Tal circunstância configura modificação do suporte fático, afastando a identidade da causa de pedir exigida para a caracterização da coisa julgada, nos termos do art. 337, §2º, do CPC. Isso posto, passo à análise do mérito. Tratando-se de benefício previdenciário cujo requisito fático, relativo à incapacidade, tem sua aferição por meio de avaliação médica, torna-se necessária a análise das conclusões do laudo pericial e, quanto a este aspecto, verificou o(a) perito(a) que a parte autora, 68 anos de idade, vendedora ambulante, é portadora de diversas enfermidades de natureza crônica e degenerativa, dentre as quais insuficiência renal crônica (N18), espondilose (M47), outros deslocamentos discais intervertebrais especificados (M51.2), obesidade ( E66) e diabetes mellitus insulino-dependente (E10), concluindo pela existência de incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade a partir de 29/11/2021 (DII).  Os artigos 26, II1, e 1512 da Lei nº 8.213/91 estabelecem que independe de carência a concessão de benefício por incapacidade ao segurado que, após a filiação ao RGPS, seja acometido por determinadas moléstias graves, dentre elas a nefropatia grave e neoplasia. Nesse sentido: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO AUTOR. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONSTATADA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. DIB FIXADA NA DATA DA CITAÇÃO. DOENÇA ISENTA DE CARÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados