Processo 6004612-69.2026.4.06.3812

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6004612-69.2026.4.06.3812
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6004612-69.2026.4.06.3812/MG AUTOR : MARIA BRAZ PAIXAO COSTA ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARIA CAMPOS (OAB MG115990) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o rito comum proposta por MARIA BRAZ PAIXAO COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual se pleiteia que o réu seja condenado a conceder o benefício de aposentadoria por idade da trabalhadora rural (segurada especial), com pedido de tutela de urgência. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 123.290,70. O valor da causa é elemento indispensável da inicial (art. 319, V do CPC), uma vez que tem o condão de fixar o rito procedimental e a competência, dependendo do caso, ser na Vara Comum ou no Juizado Especial. Conforme decidido no "Tema 1030" pelo STJ, ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição do valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º,  caput , da lei 10.259/2001. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se renuncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, apresentando, se for o caso, procuração que contenha, expressamente, poderes para renunciar. Após, havendo renúncia expressa, retifique-se o valor da causa e redistribua-se o feito a um dos JEF´s adjuntos desta Subseção Judiciária. Sete Lagoas/MG, data da assinatura .

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