Processo 6004614-28.2024.4.06.3806
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 6004614-28.2024.4.06.3806/MG RECORRIDO : PAULINO CAMBRAIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIANA ALVES BORGES (OAB MG201533) DESPACHO/DECISÃO O INSS interpôs recurso inominado em face da sentença em que foi condenado a conceder o BPC ao deficiente. Ele alega que a parte recorrida não preenche os requisitos legais, sustentando a ausência de impedimento de longo prazo e de deficiência, conforme atestado pelo perito médico judicial. Assim, pede a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. A parte recorrida apresentou contrarrazões recursais, alegando que o conjunto probatório demonstra a existência de deficiência nos termos da legislação vigente e a situação de vulnerabilidade social. O recurso deve ser conhecido, visto que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade. O juízo de origem empregou a seguinte motivação: "O laudo pericial médico (Evento 26) apresenta elementos que levam a uma conclusão diversa daquela expressada pelo expert . O perito confirmou o histórico clínico da parte autora, consistente em traumatismo cranioencefálico com sequelas neurológicas. No exame físico, objetivou a existência de 'marcha lentificada, com desequilíbrio para esquerda' e 'hiperreflexia em reflexo patelar a esquerda', achados clínicos compatíveis com as queixas de vertigem e desequilíbrio. [...] A interação do impedimento de longo prazo do autor (sequela neurológica com desequilíbrio e vertigem com duração superior a dois anos) e este conjunto de barreiras intransponíveis (idade, escolaridade, profissão incompatível, comorbidades psiquiátricas e contexto social) resulta em uma obstrução manifesta à sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. [...] Assim, com base na robusta prova pericial social e na correta aplicação do disposto no artigo 20, § 14, da Lei nº 8.742/93, concluo que o requisito da hipossuficiência econômica se encontra satisfeito. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC/2015 para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício requerido." Entendo que a sentença deve ser reformada. O perito médico judicial, Dr. José Arthur Guimarães e Silva, ao realizar o exame pericial no autor de 64 anos, foi categórico ao concluir pela inexistência de deficiência e de impedimento de longo prazo para fins de BPC. O perito esclareceu o seguinte (evento 26): 8) Conclusão ***PARA O CASO CONCRETO*** 1- Existe deficiência? Resposta: não. …………………………………………………………………….. 2- Há impedimento de longo prazo? Resposta: não. …………………………………………………………………….. -> Considerações finais: No caso em tela, o periciado apresenta histórico de um traumatismo cranioencefálico pós queda de moto que evoluiu com hemorragia epidural, sendo tratado com neurocirurgia. Nos autos há apenas um único relatório médico que informa alteração relacionada a vertigem postural e afirma que o autor não se encontra apto para o trabalho de qualquer natureza. Ao exame pericial realizado hoje, constata-se que o quadro clínico do autor justifica uma alteração leve nas funções do equilíbrio, ainda propiciando marcha de forma independente, sai a rua sozinho segundo informou. Funções do corpo classificadas em grau leve. Quanto a atividades e participação, foi classificado em grau moderado, já considerando a nota atribuída pela perícia social do INSS. Ou seja, a nota final dos classificadores foi majorada em ambos os qualificadores, no entanto, ainda assim, trata-se de quadro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.