Dalva Avelar de Sousa Cruz — Processo 6004619-49.2026.4.06.3816
Processo 6004619-49.2026.4.06.3816 · TRF da 6ª Região
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004619-49.2026.4.06.3816/MG AUTOR : DALVA AVELAR DE SOUSA CRUZ ADVOGADO(A) : LUCAS SOUZA SANTOS (OAB MG202362) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte em face de sentença proferida por este Juízo. Tempestivos, passo a conhecê-los. À parte embargante não assiste razão. Observa-se que não há no corpo da sentença qualquer vício de obscuridade, contradição ou omissão a ensejar saneamento. Nos termos da decisão embargada, os documentos indispensáveis para comprovar a qualidade de segurada especial da requerente fo
- Michael Allexsander Martins Pinheiro Costa
- Raimundo Conceicao Monteiro Cabral
- Luiz Fernando Pereira Ricardo Vilarraso Barros
- Naiany Vitorino Pereira
- Adail Raimundo dos Santos
- Monica Maria Mitter
- Carolina Chempp Serafim
- Maria Juraci Durgante
- Carlos Costa Barreiro
- Daniel Helpis Saraiva
- Fatima Gonzaga Caneschi
- Walter Sinesio Squiaveto
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