Processo 6004658-64.2026.4.06.3810

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6004658-64.2026.4.06.3810
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004658-64.2026.4.06.3810/MG AUTOR : ELISVANIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : KLAUS SCHNITZLER (OAB mg238526) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, a fim de: Juntar comprovante de residência , com validade não superior a 90 (noventa) dias, em nome próprio. Caso esteja em nome de terceiros, apresentar declaração acompanhada de documento de identificação do titular do comprovante. Caso o endereço constante da petição inicial divirja do comprovante de endereço juntado aos autos, justifique, fundamentadamente, a referida divergência; Juntar planilha de cálculos do valor atribuído à causa,  que deve corresponder, nas ações de prestações sucessivas, à soma das prestações vencidas e das doze prestações vincendas, na forma do art. 292 do CPC; Juntar declaração de hipossuficiência para análise do pedido de gratuidade da justiça; Decorrido o prazo sem cumprimento integral da ordem de emenda, voltem os autos conclusos para sentença.   2 - Apresentada a emenda à inicial, dê-se prosseguimento ao feito, nos seguintes termos: Apreciação da tutela postergada para o momento da prolação da sentença. Havendo pedido, defiro a assistência judiciária gratuita. INTIME-SE e CITE-SE a parte requerida para propor acordo e/ou contestar em 30 dias, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa , especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, Planilha de "Resumo de Documentos para Cálculo do Tempo de Contribuição" etc. (no caso de a parte ré ser o INSS). Essa obrigação imposta ao réu não implica inversão do ônus da prova, de maneira que remanesce sobre o autor o encargo de comprovar o fato constitutivo do direito afirmado em juízo. Caso proponha acordo, para agilizar o processo, o advogado da parte requerida deve selecionar o tipo de petição adequada (PETIÇÃO - PROPOSTA DE ACORDO), a fim de viabilizar o trâmite processual mais célere. Formulada proposta de acordo pela parte ré ou apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias . Caso aceite a proposta de acordo, o advogado da parte autora deve selecionar o tipo de petição adequada (PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO), a fim de viabilizar o trâmite mais célere da eventual homologação.   a. Ações rurais e urbanas que necessitem de audiência Em se tratando de ação em que se postula o reconhecimento de tempo de serviço na condição de segurado especial (rural), bem assim tempo de serviço urbano e/ou qualidade de dependente, caso haja suficiente início de prova material, fica desde já deferida a designação de audiência, que deverá ser agendada pela Secretaria, conforme disponibilidade de pauta deste Juízo Federal. Nos demais casos, a análise acerca da realização de audiência será feita depois de ultrapassadas as demais etapas do procedimento, e sempre com base em pedido formulado e devidamente justificado. As partes, todavia, deverão desde a primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, justificar detalhadamente a necessidade e utilidade da prova oral pretendida. Caso se trate de procedimento do Juizado Especial Federal Cível , fica desde já indeferido eventual pedido de intimação de testemunhas para participarem da audiência. Serão permitidas no máximo 03 testemunhas por parte (art. 34, caput, da Lei 9.099/95), as quais poderão ser substituídas…

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