Processo 6004685-08.2026.4.06.3823

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6004685-08.2026.4.06.3823
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6004685-08.2026.4.06.3823/MG AUTOR : FRIGOMAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO BARCELLOS ZANELI PIRES (OAB MG104831) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SOARES PEREIRA (OAB MG184242) DESPACHO/DECISÃO FRIGOMAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA ingressou com a presente Ação Anulatória, inicialmente distribuída perante o Juizado Especial Federal desta Subseção, em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA/MG, buscando a desconstituição do Auto de Infração nº 19930500000563/2025, fundamentada no argumento de que sua atividade principal de abate e beneficiamento de carne suína não se enquadra nas atribuições privativas de engenharia, o que tornaria a exigência de registro e a aplicação de multa ilegais conforme o critério da atividade básica previsto na Lei nº 6.839/80. No tocante ao pedido de tutela de urgência, a autora pugna pela suspensão imediata da exigibilidade do débito e de quaisquer atos de cobrança subsequentes, sob a alegação de que a manutenção da infração poderá acarretar prejuízos comerciais graves e restrições fiscais indevidas decorrentes de eventual inscrição em dívida ativa. Quanto ao pedido de tutela final, pleiteia a declaração de nulidade absoluta do referido auto de infração, com o consequente cancelamento da multa imposta, além do reconhecimento judicial definitivo de que a empresa não está compelida a manter registro perante o conselho réu por exercer atividades de natureza estritamente industrial e comercial. Inicial instruída, dentre outros, com os seguintes documentos: procuração, contrato social e peças do processo administrativo. Em resposta ao ato ordinário do evento 02, a parte autora esclareceu o valor da causa (evento 05). No evento 06, foi reiterado pela autora o pedido de tutela de urgência.  A parte autora juntou no evento 11 o comprovante da notificação do Cartório de Protesto da Comarca de Ubá referente ao protesto promovido pelo CREA/MG; em razão disso, reiterou o pedido de tutela.  A decisão de evento 12 declarou a incompetência do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Viçosa, determinando a redistribuição à Vara Comum desta Subseção. A parte autora renunciou ao prazo recursal (evento 13). Por meio da petição do evento 17, a autora comprovou o recolhimento das custas. Assim vieram os autos conclusos.  É o relato do essencial. Decido.  Para que seja concedida a tutela de urgência, o art. 300 do CPC/2015 estabelece os seguintes requisitos cumulativos: (i) probabilidade do direito; (ii) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e, ainda, (iii) que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Pretende a parte autora a concessão liminar de tutela de urgência para que seja determinada (i) a suspensão imediata da exigibilidade da multa aplicada pelo CREA/MG; e (ii) a suspensão de quaisquer atos de cobrança subsequentes atinentes ao caso, sob o argumento de que a manutenção da infração poderá acarretar restrições fiscais e graves prejuízos comerciais. Em sua peça exordial (vide evento 1, inic1), afirma a empresa demandante que sua atividade básica consiste no abate e beneficiamento de carne suína, o que caracteriza uma atividade de natureza estritamente industrial e comercial, não envolvendo projetos ou atividades privativas de engenharia. Aduz que a exigência de registro e a aplicação de multa por parte da autarquia ré violam o critério da atividade básica estabelecido no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados