Processo 6004686-30.2024.4.06.3801

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
6004686-30.2024.4.06.3801
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Sec.gab.43 (des. Federal Lincoln Rodrigues de Faria)
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 6004686-30.2024.4.06.3801/MG RELATOR : Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA APELANTE : NICHOLLAS HERMANN FERNANDES DIELLE (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA MARIA FERNANDES DIELLE (OAB MG061588) EMENTA   DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível e remessa necessária interpostas contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação popular visando  a condenação solidária dos réus à apresentação de estudos e projeto de restauração, reforma das fundações, impermeabilização e tombamento da denominada Casa do Engenheiro, imóvel integrante do patrimônio ferroviário, parcialmente atingido por incêndio e alegadamente em estado de abandono e risco de desabamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ação popular constitui via processual adequada para veicular pretensão condenatória consistente na imposição de obrigações autônomas de fazer destinadas à proteção de bem integrante do patrimônio histórico e cultural. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação popular possui natureza predominantemente desconstitutiva ou anulatória, destinando-se à declaração de nulidade ou anulação de atos administrativos lesivos ao patrimônio público, histórico, artístico, estético ou cultural. A Lei nº 4.717/1965 restringe o objeto da ação popular, não admitindo sua utilização como instrumento para formular pretensões condenatórias autônomas de obrigação de fazer. 4. O pedido formulado na inicial não visa à invalidação de ato administrativo lesivo, mas à imposição de obrigações positivas consistentes na elaboração de estudos, apresentação de projetos e execução de obras de restauração e conservação do imóvel. 5. A tutela de interesses difusos e coletivos mediante imposição de obrigações de fazer encontra disciplina própria na ação civil pública, cuja legitimidade ativa é restrita aos sujeitos legalmente previstos, não abrangendo o cidadão isoladamente. A jurisprudência desta Corte reafirma que a ação popular não pode ser utilizada como sucedâneo da ação civil pública para obtenção de obrigações de fazer, configurando inadequação da via eleita e ausência de interesse processual sob o aspecto da adequação. IV. DISPOSITIVO 6. Remessa necessária não provida. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIII; Lei nº 4.717/1965, art. 1º; Lei nº 7.347/1985, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TRF6, Remessa Necessária nº 6000839-75.2024.4.06.3815, 3ª Turma, Rel. Des. Federal Marcelo Dolzany da Costa, D.E. 13.02.2025.         ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida que extinguiu o feito sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir decorrente da inadequação da via eleita, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 24 de julho de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados