Processo 6004707-89.2026.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6004707-89.2026.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.23 (des. Federal Flávio Boson Gambogi)
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 6004707-89.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6005082-28.2025.4.06.3815/MG RELATOR : Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI AGRAVANTE : DIRCELEA DA PAIXAO SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA INFERIOR AO TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça sob o fundamento de que a parte agravante não é hipossuficente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se a parte agravante faz jus à gratuidade de justiça, considerando sua renda mensal e o critério adequado para aferição da hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF/1988). O Código de Processo Civil presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos por parte da pessoa natural, salvo existência de elementos que infirmem essa presunção (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). 4. O critério objetivo para concessão da gratuidade de justiça deve considerar um parâmetro econômico razoável, sendo recomendável a adoção do teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme precedentes. 5. No caso concreto, a renda mensal do agravante é inferior ao teto do RGPS, justificando a concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO  6. Recurso provido para conceder à parte agravante os benefícios da gratuidade judiciária. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para conceder à parte agravante os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados