Processo 6004711-15.2025.8.09.0075
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Rua 72, Quadra C15/19 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74893-020 3turmarecursal@tjgo.jus.br Processo nº 6004711-15.2025.8.09.0075 Recorrente: Lanternagem, Pintura e Auto Socorro Interlagos Ltda – ME Recorrido: Carlos Braulino Martins Carneiro Origem: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipameri – GO Juiz Relator: Neiva Borges JULGAMENTO POR EMENTA (Artigo 46 da Lei 9.099/95) EMENTA: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. OFICINA MECÂNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RETENÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Carlos Braulino Martins Carneiro ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de Lanternagem, Pintura e Auto Socorro Interlagos Ltda – ME, narrando que, em 24 de dezembro de 2024, seu veículo Ford Focus, cor preta, placa JHL3J82, sofreu danos ao cair em buraco existente na via pública, sendo encaminhado à oficina ré para avaliação e posterior reparo. Elucidou que, após indenização administrativa obtida junto ao Município de Ipameri no montante de R$ 12.746,40 correspondente ao orçamento apresentado pela própria oficina, o conserto foi autorizado em 31 de março de 2025 com pagamento antecipado de R$ 5.000,00 a título de entrada e que, decorridos mais de dez meses, o veículo permanecia retido na oficina sem que o serviço tivesse sido concluído, causando-lhe graves transtornos e privação do uso do bem. Afirmou que, diante disso, requereu tutela de urgência para devolução imediata do veículo, restituição dos R$ 5.000,00 pagos e indenização por danos morais estimada em R$ 10.000,00. 2. O Juízo de origem concedeu tutela de evidência determinando a restituição do veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. A parte requerida resistiu à ordem judicial, sendo necessária a expedição de mandado de busca e apreensão, cumprido em 2 de março de 2026. Realizada audiência de instrução e julgamento em 22 de abril de 2026, o Juízo prolatou sentença que: (a) julgou procedente o pedido de danos morais, condenando a ré ao pagamento de R$ 3.000,00; (b) julgou improcedente o pedido de restituição dos R$ 5.000,00 pagos como entrada; (c) extinguiu sem resolução do mérito, por necessidade de prova técnica, o pedido contraposto de cobrança do saldo remanescente; e (d) julgou improcedente o pedido contraposto de indenização por honorários contratuais como perdas e danos. 3. A sentença foi integrada por decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela ré, mantendo o julgado em seus exatos termos. 4. Irresignada, a recorrente interpôs recurso inominado. O recorrido apresentou contrarrazões pugnando pelo desprovimento do recurso e pela condenação da recorrente em custas e honorários advocatícios recursais. 5. A sentença, antes de examinar o mérito, afastou a validade probatória dos áudios apresentados pelo autor no evento n. 43, por terem sido juntados de forma descontextualizada e sem possibilidade de identificação da data de envio ou da origem, dado que todos os arquivos apresentavam nomeação uniforme “WhatsApp Audio 2026-02-18”, circunstância que comprometia sua autenticidade. 6. No exame dos fatos, o Juízo de origem reputou incontroversa a contratação dos serviços de lanternagem e mecânica pela parte requerida, com orçamento de R$ 12.746,40, aprovação e início dos trabalhos em 31 de março de 2025…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.