Processo 6004738-70.2025.8.03.0008
TJAP • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: civ2.ljari@tjap.jus.br Número do Processo: 6004738-70.2025.8.03.0008 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PASCOAL LIMA DA SILVA REU: EURLEN ANDRADE DA SILVA DECISÃO I. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Restituição de Valores Pagos, proposta por FRANCISCO PASCOAL LIMA DA SILVA em face de EURLEN ANDRADE DA SILVA. Por meio da decisão de saneamento e organização do processo de ID 30120211, foi deferida a produção de prova pericial de engenharia, agrimensura e avaliação, destinada à aferição das dimensões e dos limites do imóvel, de seu valor de mercado e das condições, funcionalidade e valor dos bens corpóreos integrantes do estabelecimento comercial. Determinou-se, ainda, a consulta ao cadastro de peritos deste Tribunal. Em cumprimento à determinação, a serventia certificou, no ID 30188338, a existência de três profissionais cadastrados. Sobreveio, também, o rol de testemunhas apresentado pelo autor no ID 30366476. É o necessário. Decido. II. Considerando o objeto da prova técnica e as informações constantes do cadastro, NOMEIO como perito judicial LUIZ GUILHERME GRABOSKI, engenheiro, com atuação cadastrada nas áreas de avaliação de imóveis urbanos, máquinas e equipamentos, construção civil e mecânica, contatos telefônicos (41) 99808-7575 e (41) 99923-3162, e-mails contato@lgenginc.com.br e luizgraboski@gmail.com. A assunção do encargo fica condicionada à comprovação de registro profissional regular e de que suas atribuições técnicas abrangem todos os objetos da perícia definidos na decisão de ID 30120211, especialmente: a) a mensuração das dimensões, limites e área efetiva do imóvel, com indicação de eventual divergência em relação aos 900 m² declarados no contrato; b) a avaliação do imóvel, preferencialmente com referência ao valor de mercado existente na data da contratação; c) a análise das condições físicas, estado de conservação e, na medida tecnicamente possível, funcionalidade e valor dos equipamentos e demais bens corpóreos integrantes do estabelecimento comercial na data do negócio. INTIME-SE pessoalmente o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil: I - informe se aceita o encargo e se possui disponibilidade para a realização de vistoria presencial no imóvel situado em Laranjal do Jari/AP; II - apresente proposta discriminada de honorários, especificando separadamente, se for o caso, os custos de deslocamento, hospedagem, materiais e demais despesas necessárias; III - apresente currículo atualizado, comprovante de inscrição profissional e documentação demonstrativa de suas atribuições e especialização; IV - informe seus contatos profissionais atualizados; V - declare a inexistência de impedimento ou suspeição; VI - esclareça se possui habilitação suficiente para realizar integralmente a perícia ou se a complexidade do objeto exige a participação de profissional de outra especialidade. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo, contado da intimação do perito acerca do depósito dos honorários e da autorização para início dos trabalhos. Intimem-se as partes da presente nomeação para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam arguir eventual impedimento ou suspeição, indicar assistentes…
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