Processo 6004761-66.2024.4.06.3802
TRF6 • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Reintegração / Manutenção de Posse (Vara Cível) Nº 6004761-66.2024.4.06.3802/MG RÉU : GRAZIELE FELIX ANDRADE ADVOGADO(A) : CLEBIA BARBOSA DOS REIS (OAB MG095040) DESPACHO/DECISÃO A Caixa Econômica Federal (CEF) , na qualidade de representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) , ajuizou ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual em face de Graziele Felix Andrade alegando inadimplemento financeiro do contrato nº 171001562229 (PMCMV) no valor de R$ 67.409,93, além de indícios de abandono do imóvel, uma vez que as notificações enviadas foram recebidas por terceiros estranhos à lide. Requereu medida liminar possessória. O pedido liminar foi indeferido prestigiando o contraditório e a função social da posse (evento 3). No evento 10, a certidão do oficial de justiça informou que o imóvel era ocupado por terceira pessoa (prima da ré). Devidamente citada, a ré apresentou contestação (evento 11) informando que, apesar das dificuldades financeiras e de sua vulnerabilidade social, logrou êxito em quitar integralmente os débitos com auxílio de terceiros, pugnando pela manutenção da posse e assistência judiciária gratuita. Intimada para se manifestar sobre a contestação, a Caixa Econômica Federal apresentou réplica reconheceu que a parte ré efetuou o pagamento das parcelas, mas sustentou que o adimplemento tardio não impediria a rescisão contratual e a retomada do imóvel (evento 18). Argumentou que a manutenção do contrato violaria o princípio da igualdade entre os beneficiários do programa habitacional e insistiu no prosseguimento da ação para a consolidação da posse. Instada a esclarecer a situação financeira do contrato, a própria CEF colacionou documentos (evento 31) que atestam textualmente a situação de "Contrato Liquidado" e saldo devedor zerado. Intimada em duas oportunidades para se manifestar sobre a perda do objeto (eventos 33 e 38), a instituição financeira permaneceu inerte (evento 41). Os autos vieram conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO A análise do mérito perpassa pelo binômio adimplemento financeiro versus cumprimento da finalidade social do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). No que tange ao débito pecuniário, os documentos carreados no evento 31 e a inércia da CEF após as intimações dos eventos 33 e 38 operam como reconhecimento tácito da liquidação integral da dívida. Resta configurada, portanto, a perda superveniente do interesse processual quanto à pretensão rescisória baseada estritamente na inadimplência financeira. Subsiste, contudo, a controvérsia quanto ao eventual descumprimento da cláusula contratual nº 10 (venda, aluguel ou abandono do imóvel), hipótese prevista no Programa Minha Casa Minha Vida, de ocupação exclusiva e residencial pela beneficiária. A Caixa Econômica Federal manifestou-se que o simples pagamento das prestações não interfere na regularização do contrato ou do imóvel. Requereu o prosseguimento do feito vez que a ação de reintegração de posse decorre, também, de descumprimento contratual (venda, aluguel ou abandono do imóvel), hipótese prevista no Programa Minha Casa Minha Vida (evento 18). Os argumentos da autora (evento 18) procedem. A proteção possessória é tutela específica, com requisitos próprios, nos termos do art. 560 e seguintes do CPC. No caso, também se aplica o disposto nas Leis nº 11.977/2009 e nº 10.188/2001, que regulamentam o Programa Minha Casa Minha Vida e o Programa de Arrendamento Residencial. A petição inicial indica que,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.