Processo 6004784-46.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo nº 6004784-46.2026.8.03.0001 (PJe) Juíza de Direito: ALAIDE MARIA DE PAULA AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDAELSON MIRANDA DA COSTA REQUERIDO: J M L DOS SANTOS LTDA I. AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência de conciliação às 10h do dia 06/05/2026, realizada na 4ª Vara Cível da Comarca de Macapá, Juízo 100% Digital, coordenado pelo Juíza de Direito, ALAÍDE MARIA DE PAULA, por meio virtual pela plataforma ZOOM, pois esta Unidade aderiu ao Juízo 100% digital, estando em vigor desde o dia 21/07/2021. Comigo ANA PRISCILA OLIVEIRA FARIAS, Estagiária de Direito, e IVALDO FERREIRA DE SOUSA, Conciliador. III. DO COMPARECIMENTO DAS PARTES E SEUS PATRONOS Compareceu à sala virtual de audiência a parte autora IDAELSON MIRANDA DA COSTA, acompanhado der seus patronos, Dr. WENDELL ELIAS MURAD, OAB/MG 88.824 e Dra. GÉSSYCA MAYRA LEONEL OAB/MG 204.937. Presente a parte requerida J M L DOS SANTOS LTDA, CNPJ: 17.963.833/0001-50, representado pela preposta JOELMA MARIA DOS SANTOS DAMASCENO, acompanhada do advogado MARCELO DE FARIAS BARRIGA, OAB/AP 2960-AP, mandato nos autos. IV. DA CONCILIAÇÃO Prosseguindo com os trabalhos, fora proposta a conciliação, todavia restou infrutífera, tendo em vista que as partes levantaram pontos controvertidos. V. DA DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO DECISÃO: Considerando que a parte requerida ainda não apresentou contestação, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, querendo, apresente réplica à contestação. Saem as partes devidamente intimadas. Cumpra-se. Nada mais havendo, deu-se por encerrada à audiência. Registro eletrônico. ASSINATURAS: Deliberação publicada em audiência. Ratifico o comparecimento dos presentes, dispensando suas assinaturas no termo de audiência, constando apenas assinatura digital do(a) magistrado(a), conforme dispõe o art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP. Os termos constantes nesta assentada, conferidos pelas partes, não serão impressos. Esta Ata tem efeito de RESSALVA às partes, informantes e testemunhas presentes à Audiência. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
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