Processo 6004822-13.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6004822-13.2026.4.06.0000/MG AGRAVANTE : ROM ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : MIGUEL OLIVEIRA E SILVA (OAB MG203462) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROM Administração e Corretagem de Seguros Ltda. contra decisão proferida nos autos 6372946-55.2025.4.06.3800, que, em execução fiscal ajuizada pela União , indeferiu o pedido de desbloqueio. Alegou, em síntese, que foi indeferido o pedido de desbloqueio de valores constritos via Sisbajud, no montante de R$59.132,31, sob o fundamento de ausência de comprovação das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do Código de Processo Civil. Aduziu que a execução fiscal, proposta em outubro de 2025, resultou no bloqueio de ativos financeiros destinados ao custeio das despesas ordinárias da empresa e que os valores constritos não representam lucro ou reserva financeira, mas capital de giro imprescindível, inclusive proveniente de empréstimo bancário recentemente contratado, destinado especificamente à manutenção das atividades operacionais, pagamento de fornecedores, despesas correntes e folha salarial. Sustentou que a constrição integral desses recursos inviabiliza o funcionamento da empresa e afronta o princípio da preservação da empresa. Argumentou que a decisão recorrida afastou a alegação de impenhorabilidade ao entender que a pessoa jurídica não comprovou, de forma suficiente, que os valores bloqueados se enquadrariam nas exceções legais do art. 833 do Código de Processo Civil. No entanto, a jurisprudência do STJ e dos tribunais regionais admite, em caráter excepcional, a impenhorabilidade de ativos financeiros de pessoa jurídica quando demonstrada a imprescindibilidade do numerário para a continuidade da atividade empresarial, sobretudo em relação a empresas de pequeno porte ou quando os valores se destinam ao pagamento de salários. Asseverou que, embora o dinheiro seja em regra preferencial na ordem de penhora, a execução não pode conduzir à destruição da fonte produtiva, invocando o princípio da menor onerosidade da execução e o princípio da preservação da empresa, afirmando-se que o bloqueio total do capital de giro, especialmente quando oriundo de empréstimo bancário oneroso, produz efeito mais gravoso do que necessário e acaba por frustrar a própria finalidade da execução fiscal. Requereu os benefícios da gratuidade de justiça. Foi determinada a juntada de balancetes ( evento 3, DOC1 ), sendo cumprida ( evento 8, DOC 1 a 5 ). 2. Sucintamente relatados, decido . Cinge-se o presente recurso na análise da impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta de titularidade da agravante. Nos termos da Súmula 481 do STJ, não se pode presumir a hipossuficiência da pessoa jurídica para gozo da benesse processual, exigindo demonstrar, por meio de documentos, sua grave situação financeira. Assim, para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, cabe à parte requerente comprovar que não tem condições de arcar com os encargos financeiros do processo, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades, ônus do qual, em princípio e neste momento cognoscitivo, desincumbiu-se, uma vez que os documentos anexados à inicial do recurso ( evento 8, DOC 1 a 5 ) revelam sua incapacidade financeira para suportá-los. Todavia, o art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil estabelece que a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.