Processo 6004894-74.2026.4.06.3823

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6004894-74.2026.4.06.3823
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004894-74.2026.4.06.3823/MG AUTOR : ANDRESSA APARECIDA DE FREITAS ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA PACHECO RAMOS (OAB MG192947) ADVOGADO(A) : NATALIA CRISTINA SILVA (OAB MG202746) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ANDRESSA APARECIDA DE FREITAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , objetivando a concessão de benefício por incapacidade. Nas petições de eventos 17 e 19, a parte autora informou o agravamento de seu quadro de saúde, reiterando o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a imediata implantação do benefício. Assim os autos vieram conclusos. Este Juízo não desconsidera a relevância dos documentos médicos recentemente anexados, que noticiam o agravamento do quadro psiquiátrico da autora. Contudo, a comprovação da incapacidade laborativa, sua natureza (temporária ou permanente), extensão e data de início, para fins de concessão de benefício previdenciário, exige uma análise técnica aprofundada.  A perícia médica judicial é o meio de prova por excelência para aferir a condição de saúde do segurado e sua repercussão na capacidade para o trabalho, fornecendo ao Juízo os subsídios técnicos indispensáveis para uma decisão justa e fundamentada. No caso dos autos, a perícia médica já foi designada para o dia 07/08/2026, data que se encontra próxima, o que torna prudente aguardar a produção dessa prova para a apreciação do pedido liminar. Ante o exposto: 1. POSTERGO a análise do pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora; 2. INTIME-SE o perito judicial, Dr. Mateus de Oliveira Arruda , para que, ciente da urgência do caso e do agravamento do estado de saúde da parte autora, conforme os documentos médicos mais recentes acostados aos autos, apresente o laudo pericial com a maior celeridade possível; 3. Após a juntada do laudo, retornem os autos imediatamente conclusos para a análise do pedido liminar. Intime-se. Cumpra-se. Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica .

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