Processo 6004897-96.2024.4.06.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6004897-96.2024.4.06.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6004897-96.2024.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELADO : LUCIANO RODRIGUES LEITE ADVOGADO(A) : PRISCILA DA CRUZ CUNHA (OAB MG186974) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA CUMULADO COM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. INCAPACIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL ATUAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR TUTELA PROVISÓRIA. TEMA 692/STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME   1. A parte autora propôs ação ordinária em face do INSS, com pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, cumulado com concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, além do pagamento de parcelas vencidas. 2. O juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido para conceder auxílio-doença desde a data da cessação administrativa até 120 dias após a sentença, com pagamento das parcelas atrasadas, acrescidas de correção monetária e juros conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Concedeu tutela provisória para implantação do benefício e condenou o INSS ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. 3. O INSS interpôs apelação e sustentou pela ausência de incapacidade laborativa, conforme laudo pericial. A parte autora apresenta contrarrazões e alega incapacidade permanente com redução funcional relevante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte autora apresenta incapacidade laborativa atual apta a justificar a concessão de benefício por incapacidade; (ii) estabelecer se é devida a devolução dos valores recebidos por força de tutela provisória posteriormente revogada. III. RAZÕES DE DECIDIR  5. Os benefícios por incapacidade exigem a comprovação de qualidade de segurado, carência e incapacidade laborativa, que pode ser total ou parcial, temporária ou permanente, conforme o caso concreto. 6. A análise da incapacidade não se limita ao aspecto médico, devendo considerar as condições pessoais do segurado, inclusive possibilidade de reabilitação e reinserção no mercado de trabalho. 7. No caso concreto, a perícia judicial realizada em 25/10/2023 concluiu que a parte autora apresenta sequela de acidente ocorrido em agosto de 2015 (CID T92.8), com redução da amplitude de movimento em membro superior esquerdo. O perito asseverou que a incapacidade é parcial e permanente, sem impedimento para o exercício de outras atividades que não exijam sobrecarga do cotovelo. 8. O laudo pericial informou que a parte autora esteve incapacitada no passado, com fixação da incapacidade em agosto de 2015. 9. A prova dos autos demonstrou que, após a cessação do benefício, a parte autora exerceu atividade laboral, inclusive trabalhou em plantação no ano de 2021, além de ter desempenhado função de serviços gerais compatível com suas limitações, o que evidenciou a capacidade de reabilitação. 10. A redução parcial e permanente da capacidade, sem incapacidade total e atual para o trabalho, não autoriza a concessão de auxílio-doença, cujo fato gerador exige incapacidade temporária para a atividade habitual. 11. Diante da ausência de incapacidade laborativa atual, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido. 12. Com o provimento do recurso, invertem-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados