Processo 6004900-81.2026.4.06.3823

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6004900-81.2026.4.06.3823
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004900-81.2026.4.06.3823/MG AUTOR : EDNEY FEIJO SILVA ADVOGADO(A) : ARYNE OLIVEIRA SILVA (OAB MG198002) ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora a conferir a documentação/informações que deveriam instruir a petição inicial, após a verificação da Secretaria constatou-se a ausência/incorreção no(s) seguinte(s) tópico(s) para o(s) qual(ais) fica intimada a promover a regularização por emenda, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: 1) Apresentar Processo Administrativo; 2) Tratando-se a parte autora de absolutamente incapaz maior de 18 anos, apresentar Termo de Curatela; 3) Apresentar comprovante de endereço  válido  e  emitido há, no máximo, 6 (seis) meses  (conta de água, energia, internet, TV por assinatura, fatura de cartão de crédito ou de telefone) em nome da parte autora ou, se não possuir, em nome de terceiro.  Se o comprovante não estiver em nome da parte autora, também deverá ser apresentada uma declaração da pessoa em cujo nome estiver, de que o(a) autor(a) reside naquele endereço. Tal declaração deverá ser datada, assinada e juntada aos autos com a cópia do RG e do CPF do declarante. Se o comprovante estiver em nome de cônjuge, basta juntar a certidão de casamento; 4) Apresentar procuração válida e atualizada constando o representante , nos termos dos artigos 105 c/c 287, do CPC. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado “ a rogo ” por terceiro em nome do(a) outorgante ( e não por meio de impressão digital ) e por 2 (duas) testemunhas minimamente qualificadas (nome, endereço, RG e CPF); Se a parte autora for incapaz, ela deverá constar na procuração como sendo a outorgante dos poderes e representada naquele ato por seu por genitor, tutor ou curador devidamente qualificado(a); 5) Anexar declaração de hipossuficiência devidamente assinada constando o nome da representante (Art. 105 do CPC). O não atendimento da presente intimação para a emenda à inicial ou seu atendimento de forma incorreta/incompleta, ensejará, de imediato e sem nova intimação , a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do Art. 321, c/c o Art. 485, I, ambos do CPC. Viçosa/MG, data da assinatura .

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