Processo 6004958-14.2026.4.06.3814

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6004958-14.2026.4.06.3814
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6004958-14.2026.4.06.3814/MG IMPETRANTE : DEYVID MARCIO NOGUEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir a(s) seguinte(s) deficiência(s): - juntar comprovante de endereço idôneo e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Servem como comprovante de residência, por exemplo: (1) faturas de contas de água, energia ou telefone; (2) cadastro no CadÚnico; (3) cadastro no Programa Saúde da Família (PSF); (4) guia de IPTU; (5) contrato de locação; (6) contas de condomínio; ou (7) declaração de terceira pessoa no sentido de que o autor reside em sua propriedade, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de cópia de seu documento de identificação; - retificar o polo passivo, devendo figurar a autoridade reputada coatora, assim constatada conforme o estágio atual/”órgão atual” do caso, por exemplo:  se o ato coator for atribuído ao INSS , a autoridade coatora deve ser o "GERENTE EXECUTIVO" competente (conforme tabela abaixo) , inclusive com indicação de que o órgão por ela responsável seja a entidade “INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS” (que deverá ser cadastrado na autuação como tipo de parte interessado);  MUNICÍPIO - PARTE AUTORA APS - AGÊNCIA INSS GERENTE EXECUTIVO NO EPROC ACUCENA  BELO ORIENTE                                             GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - GOVERNADOR VALADARES ANTONIO DIAS *  TIMÓTEO BELO ORIENTE *  BELO ORIENTE BOM JESUS DO GALHO  CARATINGA BRAUNAS  IPATINGA BUGRE *  IPATINGA CORONEL FABRICIANO *  CORONEL FABRICIANO CORREGO NOVO  CARATINGA DOM CAVATI *  INHAPIM ENTRE FOLHAS  CARATINGA IAPU *  IPATINGA IMBE DE MINAS  INHAPIM INHAPIM  INHAPIM IPABA *  IPATINGA IPATINGA  IPATINGA JAGUARACU *  TIMÓTEO JOANESIA *  CORONEL FABRICIANO MARLIERIA *  TIMÓTEO MESQUITA *  CORONEL FABRICIANO NAQUE *  BELO ORIENTE PERIQUITO *  BELO ORIENTE PINGO DAGUA  TIMÓTEO SANTANA DO PARAISO *  CORONEL FABRICIANO SAO DOMINGOS DAS DORES  INHAPIM SAO JOAO DO ORIENTE  INHAPIM SAO SEBASTIAO DO ANTA  INHAPIM TIMOTEO *  TIMÓTEO UBAPORANGA  INHAPIM VARGEM ALEGRE  CARATINGA MUNICÍPIO - PARTE AUTORA APS - AGÊNCIA INSS GERENTE EXECUTIVO NO EPROC CARMESIA  ITABIRA           GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - OURO PRETO BELA VISTA DE MINAS  NOVA ERA DIONISIO  JOÃO MONLEVADE FERROS  ITABIRA JOAO MONLEVADE  JOÃO MONLEVADE NOVA ERA  NOVA ERA RIO PIRACICABA  JOÃO MONLEVADE SAO DOMINGOS DO PRATA  NOVA ERA SAO JOSE DO GOIABAL  JOÃO MONLEVADE MUNICÍPIO - PARTE AUTORA APS - AGÊNCIA INSS GERENTE EXECUTIVO NO EPROC DORES DE GUANHAES  GUANHÃES   GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DIAMANTINA GUANHAES  GUANHÃES SENHORA DO PORTO  GUANHÃES Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para  decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Ipatinga/MG, data da…

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