Processo 6004979-60.2026.4.06.3823
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6004979-60.2026.4.06.3823/MG AUTOR : CLEDSON FRANCISCO CAETANO ADVOGADO(A) : THIAGO LEITE FONTES (OAB MG167402) DESPACHO/DECISÃO CLEDSON FRANCISCO CAETANO , devidamente qualificado nos autos em epígrafe, propôs a presente Ação de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Materiais e Morais e Pedido de Tutela de Urgência em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF –, do MERCADO LIVRE ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. e MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. pretendendo, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para que seja determinado à CEF que exiba em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária, os seguintes elementos técnicos: logs completos de acesso e transação do dia 06/06/2025 (IPs, geolocalização e Device ID); trilha de autenticação individualizada, detalhando o método de inserção de senha e a detecção de softwares de acesso remoto e registros de alertas antifraude e justificativa técnica para a não interrupção das 4 (quatro) transferências sucessivas destinadas à empresa "Total Money Ltda".; no mérito, pugnou pela confirmação dos efeitos da tutela, bem como (i) pela declaração de inexistência do débito relativo ao contrato de empréstimo fraudulento no valor originário de R$7.670,45 (sete mil seiscentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos) e de todos os encargos, juros e multas dele decorrentes, confirmando-se a responsabilidade solidária das Rés Mercado Livre e Mercado Pago pelo vício de segurança e vazamento de dados (LGPD); (ii) pela condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos materiais, compreendendo a restituição em dobro do valor indevidamente pago pelo autor para quitação do empréstimo fraudulento, totalizando o montante de R$15.340,90 (quinze mil trezentos e quarenta reais e noventa centavos), com incidência de juros e correção monetária desde a data do evento danoso (06/06/2025), nos termos da súmula 54 do STJ, ante a cobrança indevida e contrária à boa-fé objetiva; subsidiariamente, a restituição integral do valor de R$7.513,00 (sete mil, quinhentos e treze reais), subtraído da conta bancária da Caixa Econômica Federal via PIX, com incidência de juros e correção monetária desde a data do evento danoso (06/06/2025), nos termos da súmula 54 do STJ; (iii) pela condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais); ademais, requereu a inversão do ônus da prova. Afirmou, em síntese: […] A presente demanda tem origem em um sofisticado e devastador estratagema de estelionato digital, iniciado no dia 06/06/2025, que vitimou o Autor, Engenheiro Civil de reputação ilibada, expondo a fragilidade absoluta dos sistemas de segurança e a falha significativa no dever de vigilância das instituições Rés. O Autor, agindo de estrita boa-fé, anunciou a venda de uma máquina de costura industrial em plataforma digital pelo valor de R$ 1.500,00, sendo prontamente contatado via WhatsApp pelo suposto comprador "Pedro Silva Teles" (celular 43 9 9803-1550). Mediante ardilosa engenharia social, o fraudador convenceu o Autor a transpor a venda para o ecossistema do Mercado Livre, sob o pretexto de garantir benefícios de frete e segurança. Confiando na robustez das marcas Rés, o Autor anuiu com a sugestão, o que o levou a receber emails fraudulentos, visualmente idênticos aos oficiais, confirmando a suposta venda. […] Ato contínuo, munidos da confiança gerada pela posse de seus dados,…
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