Processo 6005091-52.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6005091-52.2026.4.06.0000/MG AGRAVANTE : GERALDO CARLOS GONCALVES ADVOGADO(A) : CRISTIAN JUNIO GONCALVES DE JESUS (OAB MG145143) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Geraldo Carlos Goncalves contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas/MG que declinou da competência para processar e julgar ação previdenciária em favor da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG. A decisão agravada foi proferida ao fundamento de que a demanda não versa sobre acidente do trabalho e de que a Comarca de Pará de Minas estaria situada a menos de 70 quilômetros da sede da vara federal mais próxima, nos termos do art. 15, III, da Lei nº 5.010/66, com base nos parâmetros anteriormente fixados pela Portaria Consolidada PRESI nº 9507568/2019 (Evento 1.2 ). Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que a Portaria PRESI nº 154/2023 deste TRF6 incluiu expressamente a Comarca de Pará de Minas no rol das unidades jurisdicionais dotadas de competência delegada. Aduz, ainda, a natureza relativa da competência territorial, o que impediria seu reconhecimento de ofício pelo magistrado, nos termos da Súmula 33 do STJ, bem como a existência de risco de dano irreparável à subsistência do segurado hipossuficiente (Evento 1.1 ). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, poderá o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, desde que demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso concreto, em juízo de cognição sumária, verifico a presença de ambos os requisitos. A probabilidade do direito decorre da literalidade da Portaria PRESI nº 154/2023 do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que, no exercício de sua competência, classificou a Comarca de Pará de Minas como situada a mais de 70 quilômetros da sede da vara federal competente, autorizando, por conseguinte, o exercício da jurisdição delegada. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal, inclusive em sede de conflito de competência perante a 1ª Seção, vem consolidando o entendimento de que as varas da Comarca de Pará de Minas são competentes para o processamento de ações previdenciárias, em observância ao critério de distância superior a 70 quilômetros fixado administrativamente por este Tribunal (TRF6, CC 6008460-88.2025.4.06.0000, 1ª Seção - PREV/SERV , Relator Edilson Vitorelli Diniz Lima , D.E. 17/04/2026; TRF6, CC 6005723-15.2025.4.06.0000, 1ª Seção - PREV/SERV, Relator Klaus Kuschel, D.E. 19/12/2025). O perigo de dano também se mostra evidente, diante da natureza alimentar das prestações previdenciárias e do prejuízo processual decorrente da remessa indevida dos autos a juízo diverso, circunstância apta a retardar injustificadamente a tramitação do feito em detrimento de segurado em situação de vulnerabilidade. Diante desse cenário, a manutenção da decisão agravada implica risco de atraso indevido na prestação jurisdicional, incompatível com a natureza alimentar da demanda previdenciária. Assim, presentes os requisitos legais, impõe-se o deferimento da tutela de urgência recursal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada e determinar o regular processamento do feito perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas/MG até ulterior deliberação deste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.