Processo 6005121-37.2025.4.06.3811
TRF6 • Recurso em Sentido Estrito
Partes do processo (3)
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Recurso Criminal em Sentido Estrito Nº 6005121-37.2025.4.06.3811/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6005121-37.2025.4.06.3811/MG RELATOR : Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO RECORRIDO : FILIPA ANTONIO PEDRO (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALMEIDA CARVALHO (OAB MG196417) RECORRIDO : PATRICIA MARIA DOS SANTOS (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP430928) RECORRIDO : WELLINGTON PIVA DIAS FIDENCIO (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP430928) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão proferida em inquérito policial que concedeu liberdade provisória a três investigados, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, mantendo a prisão preventiva apenas de um corréu. Os investigados haviam sido presos em flagrante pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 289, § 1º, e 288 do Código Penal. O recorrente sustentou a permanência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, em razão da gravidade concreta dos fatos, da quantidade de cédulas falsas apreendidas, da atuação conjunta dos investigados, do risco de reiteração delitiva e da alegada insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. No curso da tramitação recursal, foi proferida sentença na ação penal decorrente dos mesmos fatos investigados, com absolvição de dois acusados quanto ao delito de moeda falsa, absolvição de todos os acusados quanto ao delito de associação criminosa e condenação de dois acusados pelo crime previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal. Na sentença, foi mantida a prisão preventiva apenas de um dos condenados, sendo assegurado à outra condenada o direito de recorrer em liberdade mediante manutenção das medidas cautelares anteriormente impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se subsiste o interesse recursal no recurso em sentido estrito interposto contra decisão proferida na fase investigatória que revogou prisões preventivas, diante da superveniência de sentença penal que reavaliou a situação processual e cautelar dos acusados após o encerramento da instrução criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença superveniente foi proferida após a completa formação da prova judicial e mediante cognição exauriente acerca da autoria, da materialidade e da necessidade de manutenção ou substituição das medidas cautelares incidentes sobre os acusados. O pronunciamento judicial posterior alterou substancialmente a situação processual que fundamentou a interposição do recurso, uma vez que promoveu novo exame da situação cautelar dos envolvidos e passou a disciplinar integralmente os efeitos processuais decorrentes da persecução penal. Dois acusados foram absolvidos da imputação relativa ao delito de moeda falsa, todos os acusados foram absolvidos quanto ao crime de associação criminosa e, em relação à acusada condenada, foi reafirmada a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão para resguardar a aplicação da lei penal e a regularidade do processo. A decisão recorrida, proferida na fase investigatória, foi substituída por deliberação jurisdicional superveniente de conteúdo mais amplo e…
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