Processo 6005154-66.2026.4.06.3819
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005154-66.2026.4.06.3819/MG AUTOR : EMANUELLY VITORIA ALVES BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DIVYAN RODRIGUES DE CARVALHO (OAB MG223692) ADVOGADO(A) : DIVINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB MG052833) ADVOGADO(A) : ARNALDO DAVIDSON CARDOSO PEREIRA (OAB MG153712) ADVOGADO(A) : CAROLINA CARDOSO GOMES (OAB MG122087) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : THAIS LOURENCO ALVES (Pais) ADVOGADO(A) : DIVYAN RODRIGUES DE CARVALHO (OAB MG223692) ADVOGADO(A) : DIVINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB MG052833) ADVOGADO(A) : ARNALDO DAVIDSON CARDOSO PEREIRA (OAB MG153712) ADVOGADO(A) : CAROLINA CARDOSO GOMES (OAB MG122087) ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, espcialmente os da eficiência, lealdade processual e simplicidade (art. 62 da Lei n.º 9.099/95); o crescimento do número de ações previdenciárias ajuizadas nesta Subseção, bem como princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, segundo o qual "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."; e com o objetivo de oportunizar emenda à petição inicial e/ ou juntada de documentos essenciais ao julgamento do mérito da lide (art. 321 do CPC), evitando, assim, o seu indeferimento prematuro, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, CONFERIR os requisitos e documentos abaixo especificados e, sendo o caso, apresentar EMENDA À INICIAL OU MANIFESTAÇÃO COMPATÍVEL: a) Se foram juntados os seguintes documentos e se constam da petição inicial as seguinte informações: 1) A indicação do valor da causa conforme §§1º e 2º do art. 292 do CPC (competência do JEF é até 60 salários mínimos) ou renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite da competência do JEF, sob pena de arbitramento de ofício e possível remessa dos autos à Vara Cível.; 2) Procuração ad judicia . Caso a parte seja analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou intrumento particular, devendo, neste caso, ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por duas testemunhas, todos qualificados e com seus dados pessoais; 3) Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência; 4) Cópias legíveis do CPF e RG; 5) Termo de curatela, nos casos de pessoas maiores de 18 anos que se enquadrem em alguma das situações previstas no art. 1.767 do Código Civil; 7) Comprovante de indeferimento administrativo do benefício pretendido; 8) Cópia integral do processo administrativo (para o caso de benefícios previdenciários); 9) Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS; 10) Os arquivos digitais juntados estão legíveis e corretamente nomeados na árvore do processo eletrônico. b) Se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, visto que a correta tramitação do processo depende da identificão do objeto da ação. Em caso de dúvida o advogado/parte poderá entrar em contato com o setor de atendimento deste juízo; c) Se foi lançada, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da justiça gratuita, quando for ocaso; d) Se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição desta Subseção Judiciária de Manhuaçu, que abrenge os seguintes municípios: Abre Campo, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caiana, Caparaó, Caputira, Carangola, Caratinga, Chalé, Conceição de Ipanema, Divino, Durandé, Espera Feliz, Ipanema,…
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