Processo 6005268-09.2025.8.09.0105
TJGO • Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MINEIROS 2ª VARA CRIMINAL Autos nº 6005268-09.2025.8.09.0105 DECISÃO Trata-se de medidas protetivas de urgência deferidas em favor de A.M.P.S. e em desfavor de CARLOS ROBERTO DE SOUZA (mov. 5). O noticiado requereu a flexibilização das restrições impostas (mov. 24), pedido que recebeu parecer favorável do Ministério Público (mov. 29). Na sequência, a própria ofendida esclareceu que a justificativa então apresentada pelo requerido não mais s
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.