Processo 6005278-64.2026.4.06.3814

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6005278-64.2026.4.06.3814
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6005278-64.2026.4.06.3814/MG IMPETRANTE : SUPRANET APLICATIVOS E SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A) : WESLLEY ALVES DE MIRANDA (OAB MG096639) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por  SUPRANET APLICATIVOS E SEGURANCA LTDA , qualificada na inicial, contra ato do  DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - GOVERNADOR VALADARES , com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente à majoração de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, instituída pela LC 224/2025. Relata que opta anualmente pelo regime do Lucro Presumido para a apuração do IRPJ e da CSLL, e que a LC 224/2025 estabeleceu um acréscimo nos percentuais de presunção para empresas que auferirem receita bruta anual superior a R$ 5.000.000,00, o que afetará diretamente suas operações a partir do primeiro trimestre de 2026. Sustenta que a referida majoração carece de legalidade e constitucionalidade por basear-se na premissa equivocada de que o regime do Lucro Presumido constitui um benefício fiscal passível de redução linear, quando, em verdade, trata-se de uma técnica de simplificação da base de cálculo devidamente consolidada no CTN. Argumenta que a alteração dos coeficientes durante o exercício fiscal fere o princípio da segurança jurídica, uma vez que a opção pelo Lucro Presumido é irretratável para todo o ano-calendário, impedindo qualquer planejamento tributário tempestivo. Petição inicial instruída com procuração e documentos; comprovado o recolhimento das custas processuais de ingresso. É o relatório. Decido. A concessão de medida liminar em mandado de segurança tem como pressuposto a presença, concomitante, dos requisitos atinentes ao  fumus boni iuris   e ao   periculum in mora . Na hipótese, a impetrante pretende recolher IRPJ e CSLL sem a aplicação da majoração prevista no art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da Lei Complementar 224/2025, no Decreto 12.808/2025 e na Instrução Normativa RFB 2.305/2025. Alega que a Lei Complementar 224/2025 ofende o conceito constitucional de renda e os princípios da isonomia tributária, da legalidade e da reserva de lei complementar para normas gerais; bem como viola o princípio da capacidade contributiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. O lucro presumido configura modalidade simplificada e opcional de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, estruturada a partir da incidência de percentuais legalmente fixados sobre a receita bruta, dissociando-se do lucro efetivamente apurado. Os percentuais de presunção são definidos pelo legislador, não havendo direito subjetivo do contribuinte à preservação de determinado percentual anteriormente estabelecido. A Lei Complementar 224/2025, ao instituir o acréscimo de 10% incidente sobre a parcela da receita superior a R$ 5.000.000,00, observou os princípios da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade tributárias. A alteração legislativa, ao majorar a tributação de contribuintes com maior faturamento, revela-se, em princípio, compatível com os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Nesse contexto, a tese deduzida pela impetrante não evidencia plausibilidade inequívoca. Cumpre ressaltar, ainda, que o regime do lucro presumido possui natureza opcional, sendo facultado ao contribuinte avaliar e eleger o sistema tributário que lhe seja mais vantajoso.  Eis recentes precedentes do TRF6: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados