Processo 6005293-45.2026.4.06.3810
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005293-45.2026.4.06.3810/MG AUTOR : JOANA DARC SIRIO FRANCA ADVOGADO(A) : LEANDRO DE SOUZA GOES (OAB MG113584) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº. 10.259/01, pela qual a parte autora postula provimento jurisdicional, tendo como assunto cadastrado no protocolo da inicial: Agente Agressivo - Biológico. Vieram-me os presentes autos para análise da informação de prevenção com o processo 6007890-21.2025.4.06.3810 , que tramitaram perante a 1ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o qual restou extinto sem resolução do mérito. Dispõe o artigo 286 do CPC sobre as hipóteses de distribuição por dependência: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento. O ajuizamento de ação com objeto idêntico ao de processo anterior, extinto sem julgamento de mérito, torna prevento o juízo para o qual foi distribuída a primeira ação, o que é o caso dos presentes autos. Assim sendo, com fulcro no art. 286, II, do CPC, reconheço a incompetência deste juízo e DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar os presentes autos ao juízo da 1ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre/MG . Preclusas as vias impugnatórias, remetam-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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