Processo 6005300-98.2025.4.06.3801

TRF6 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6005300-98.2025.4.06.3801
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Coordenação das Turmas Recursais de Belo Horizonte
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 6005300-98.2025.4.06.3801/MG RECORRENTE : ROSA MARIA MOREIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : KASSIA GEOVANA DE FIGUEIREDO (OAB MG216428) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de incidente de uniformização  nacional  interposto por  ROSA MARIA MOREIRA SILVA ( evento 58, PUIL_TNU1 ) contra acórdão proferido pela Turma Recursal. 2. A presente ação foi ajuizada visando à concessão de aposentadoria por idade rural, cujo pedido foi julgado improcedente ( evento 34, SENT1 ). 3. Em sede recursal, a Turma negou provimento ao recurso da parte autora e assim fundamentou ( evento 51, VOTO1 ): " PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONTEXTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA INDICAR A QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. (...)   De acordo com o Cadúnico ( evento 29, COMP13 ), atualizado em 20/02/2024, a autora declarou que seu grupo familiar era formado pelo marido e residiam no sítio Boa Vista. O CNIS da autora ( evento 1, PROCADM10 ) revela recolhimentos com a previdência, entre 01/10/2019 a 31/07/2024, como contribuinte individual MEI. De acordo com o CNIS do esposo da autora, verificam-se contribuições como empresário/empregador no período de 01/07/1988 a 31/10/1988 e de 01/12/1988 a 31/12/1988. Posteriormente possui vínculo com a Câmara Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde no período de 01/01/2017 a 12/2020, com rendimentos variando entre R$2.620,25 a R$2.889,95.  Em audiência, a autora afirmou que mora no terreno em Pirapetinga e o terreno é pequeno. Disse que vive em um pedaço pequeno e tem outro terreno pequeno recebido de herança da mãe. Disse que planta de meia em terrenos de outras pessoas. Disse que planta feijão e milho. A primeira testemunha afirmou que a autora mora em terreno próprio. Disse que eles tem horta e criam porcos. Disse que a autora não fez serviço na cidade. A outra testemunha disse que a autora mexe com verdura e mora com o marido. A vida inteira morou na roça, o terreno é pequeno e não tem empregados. No caso vertente, os elementos constantes nos autos não  comprovam o trabalho rural da autora em regime de subsistência.  Os documentos que apenas indicam o endereço rural são inservíveis como início de prova material pelo fato de não possuírem qualquer finalidade probatória dirigida a efetiva demonstração de exercício de atividade de segurado especial por parte da autora ou por parte de qualquer outra pessoa. Além disso, verifica-se que a autora efetuou recolhimentos como microempreendedora individual (MEI) no período de 01/10/2019 a 31/07/2024. Ainda que tenha alegado inexistência de movimentação econômica, tal justificativa não se sustenta diante da regularidade e da duração dos recolhimentos realizados por quase cinco anos, o que indica o exercício de atividade incompatível com o regime de segurado especial.  Para mais, no período entre 01/01/2017 a 12/2020, o seu esposo manteve vínculo com o município, auferindo renda superior à duas vezes e meia o valor do salário mínimo vigente à época, o que corrobora a inexistência de trabalho rural em regime de economia familiar.  Vale frisar que de acordo com o art. 55, § 3º, da Lei de Benefícios, a demonstração do direito só produzirá efeitos se baseada em início razoável de prova material, sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal. Se ausente o início de prova material, não há como deferir o benefício baseando-se tão somente na prova oral.  (...)."  4. Diante dos fundamentos lançados no acórdão recorrido, a parte interpôs…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados