Processo 6005310-88.2025.4.06.3819

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6005310-88.2025.4.06.3819
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Manhuaçu
Última publicação
14/05/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005310-88.2025.4.06.3819/MG AUTOR : GUSTAVO BARBOSA JUSTIMIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VALENTINA MARIA PEREIRA MAGALHAES (OAB MG221881) AUTOR : KAIQUE BARBOSA JUSTIMIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VALENTINA MARIA PEREIRA MAGALHAES (OAB MG221881) AUTOR : GABRIELA BARBOSA JUSTIMIANO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : VALENTINA MARIA PEREIRA MAGALHAES (OAB MG221881) AUTOR : PAULO JUSTIMIANO (Pais) ADVOGADO(A) : VALENTINA MARIA PEREIRA MAGALHAES (OAB MG221881) AUTOR : EMANUELLY VITORIA BARBOSA JUSTIMIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VALENTINA MARIA PEREIRA MAGALHAES (OAB MG221881) AUTOR : VITOR GABRIEL BARBOSA JUSTIMIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VALENTINA MARIA PEREIRA MAGALHAES (OAB MG221881) AUTOR : CRISTIANO ARAUJO BARBOSA JUSTIMIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VALENTINA MARIA PEREIRA MAGALHAES (OAB MG221881) AUTOR : LUCAS BARBOSA JUSTIMIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VALENTINA MARIA PEREIRA MAGALHAES (OAB MG221881) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o processo aguarda a disponibilidade do juízo para a realização de audiência de instrução e julgamento, bem como o disposto na Resolução PRESI/COGER/COJEF nº 1/2025, na Portaria SJMG-MNC-DISUB nº 4/2025, na Portaria SJMG-MNC-VARAÚNICA 4/2026 e na Recomendação CJF nº 1, de 17 de fevereiro de 2025 — que orienta a adoção do procedimento de Instrução Concentrada no âmbito da Justiça Federal, intime-se a parte autora para que se manifeste, indicando qual procedimento deseja adotar, dentre as opções a seguir transcritas, para a instrução final dos autos, a fim de viabilizar a prolação de sentença:  I - Dispensa de produção da prova oral, pelas razões que entender, com imediata conclusão para a sentença, no estado em que se encontra o processo; ou  II - Produção da prova oral, através da gravação e juntada de vídeos, seguindo o procedimento de Instrução Concentrada.   Fica registrado que, na hipótese consignada no item “II”, do parágrafo anterior, a parte autora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte autora e de suas testemunhas, observando-se os seguintes requisitos:   a)  Menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação;  b) Identificação por documento original com foto no início da gravação;  c)   Qualificação das testemunhas;  d)  Gravação do vídeo de forma contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza;  e)  Exposição dos fatos relevantes a partir das perguntas formuladas pelo advogado ou advogada da demanda ora proposta, devendo, para tanto, serem utilizadas as perguntas padronizadas aplicáveis ao caso concreto, assim dispostas no Anexo II, da Recomendação CJF nº 1/2025 e no Anexo I, da Resolução PRESI/COGER/COJEF nº 1/2025, além de outras que julgarem pertinentes ao caso.  No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, faculta-se à parte autora, caso opte pelo item “II” supracitado, solicitar ao juízo, através do e-mail  cepejus.mnc@trf6.jus.br , o uso da sala de audiências da Sede da Justiça Federal de Manhuaçu ou das Uaa's para realização da gravação dos vídeos, sendo assistida por servidor designado para o ato. Após a solicitação de uso da sala para tal finalidade, deve-se aguardar a intimação com a data e hora do agendamento, que se dará…

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