Processo 6005315-87.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6005315-87.2026.4.06.0000/MG AGRAVANTE : FELIPE ALVES ADVOGADO(A) : MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO (OAB MG099038) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento , com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por Felipe Alves contra decisão que, nos autos da ação de nulidade de licenciamento ajuizada contra a União , indeferiu o pedido de tutela de urgência. O agravante pretende a reforma da decisão para que seja determinada sua reintegração às fileiras do Exército Brasileiro, na condição de adido/agregado, com restabelecimento da remuneração e da assistência médico-hospitalar. Sustenta, em síntese, que sofreu acidente em serviço em 21/03/2012 , com lesão no tornozelo esquerdo, tendo sido submetido a tratamentos médicos, cirurgias e inspeções de saúde que teriam reconhecido sua incapacidade temporária ou definitiva. Alega que, apesar desse histórico, foi considerado apto em inspeção realizada em 22/02/2021 e, em seguida, licenciado em 09/03/2021 , ato que reputa ilegal. Afirma que o parecer de aptidão seria contraditório com avaliação anterior, de 20/01/2021 , na qual teria sido considerado incapaz temporariamente, recuperável a longo prazo, com necessidade de tratamento superior a um ano. Requer, assim, a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para suspender os efeitos do ato de licenciamento e determinar sua reintegração às fileiras do Exército, na condição de adido/agregado, com restabelecimento da remuneração e da assistência médico-hospitalar. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.019, I, do CPC, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, desde que presentes os requisitos legais. A tutela de urgência exige, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. No caso, em juízo de cognição sumária, não se verifica a probabilidade do direito em grau suficiente para autorizar a reintegração imediata do agravante. Embora os documentos apresentados indiquem histórico de acidente em serviço, tratamentos médicos e pareceres administrativos anteriores de incapacidade, a pretensão anulatória ora deduzida depende da demonstração de que o agravante estava efetivamente incapaz no momento do licenciamento, ocorrido em 09/03/2021. Ocorre que consta dos autos a existência de ação anterior, nº 1004414-41.2019.4.01.3800, ajuizada pelo próprio agravante, na qual se discutiu o direito à reforma militar com fundamento na mesma premissa fático-médica: a alegada incapacidade decorrente das lesões no tornozelo esquerdo. Naquela demanda, segundo registrado na decisão agravada, foi produzida perícia judicial que concluiu pela inexistência de incapacidade para atividades civis ou militares, tendo o pedido sido julgado improcedente. Embora a presente demanda tenha evidente conexão fática com a ação anteriormente ajuizada pelo agravante, pois ambas se fundam no mesmo acidente em serviço e nas alegadas sequelas ortopédicas no tornozelo esquerdo, não se trata, em princípio, de absoluta identidade de objeto. A ação anterior discutia o direito à reforma militar, ao passo que a presente demanda impugna especificamente o ato de licenciamento praticado em 09/03/2021. Há, portanto, identidade parcial do substrato fático, mas não coincidência integral do fato jurídico-administrativo impugnado. Ainda assim, a conclusão pericial adotada na ação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.