Processo 6005338-22.2026.4.06.3819
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005338-22.2026.4.06.3819/MG AUTOR : SEBASTIAO ROBERTO RAMOS ADVOGADO(A) : KAROLINE GALO DE ASSIS CARDOSO (OAB MG196934) ADVOGADO(A) : MARIA LETICIA DE ARRUDA (OAB MG171326) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por SEBASTIÃO ROBERTO RAMOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, auxílio por incapacidade temporária, com pedido de tutela de urgência. A parte autora sustenta ser segurado especial e afirma estar acometida por neoplasia maligna gástrica avançada (CID C16.8), com doença metastática, encontrando-se em tratamento quimioterápico paliativo. Relata que formulou requerimento administrativo, o qual foi indeferido sob o fundamento de inexistência de incapacidade laborativa. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, entendo estarem presentes os requisitos autorizadores da medida. Inicialmente, cumpre salientar que a autarquia, ao analisar o requerimento administrativo, consignou expressamente que o indeferimento se deu pela "não constatação da incapacidade em análise documental". Ressalte-se que não foi realizada perícia médica presencial, limitando-se a apreciação apenas aos documentos apresentados ( evento 1, DOC12 , página 50). Não houve qualquer apontamento relacionado à perda da qualidade de segurado, insuficiência de carência ou ausência da condição de segurado especial. Assim, ao menos neste momento processual, a controvérsia restringe-se exclusivamente à existência de incapacidade laborativa, mostrando-se incontroversos os demais requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário pretendido. No tocante à incapacidade, os documentos médicos juntados aos autos evidenciam quadro clínico de extrema gravidade. Consta da documentação médica que o autor é portador de adenocarcinoma gástrico avançado, em estágio IV, com doença metastática peritoneal, encontrando-se submetido a tratamento quimioterápico paliativo. Os relatórios médicos descrevem quadro de fragilidade clínica e nutricional acentuada, necessidade de alimentação por jejunostomia, fadiga importante e limitações funcionais significativas ( evento 1, DOC11 ). Além disso, merece especial destaque o relatório médico acostado no evento evento 1, DOC6 , no qual o profissional responsável pelo acompanhamento do demandante registra expressamente a necessidade de permanência em repouso a partir de 22/04/2026, por tempo indeterminado, em razão da enfermidade apresentada. Referidos documentos assumem especial relevância probatória, por demonstrar que o médico assistente, responsável pelo acompanhamento direto do paciente, concluiu pela impossibilidade de retorno às atividades laborativas por prazo sequer estimável, circunstância plenamente compatível com a gravidade da patologia descrita e com a natureza paliativa do tratamento instituído. Embora a conclusão definitiva acerca da extensão e duração da incapacidade deva ser apurada mediante perícia judicial, a tutela de urgência não exige certeza absoluta, mas apenas juízo de probabilidade qualificada, o qual se mostra presente diante da robusta documentação médica produzida por profissionais responsáveis pelo acompanhamento oncológico do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.