Processo 6005347-74.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6005347-74.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA EVANGELISTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Proferida sentença que declarou a abusividade do seguro objeto da lide e a nulidade da respectiva cláusula contratual, condenando a parte reclamada ao pagamento de R$ 774,08 (ID 18804917). Posteriormente, o acórdão reformou parcialmente a sentença, limitando a condenação ao pagamento das parcelas vencidas (ID 23315327). Transitado em julgado em 11/09/2025 (ID 23315331). A parte credora requereu o início do cumprimento de sentença, indicando valor de R$ 864,70 (ID 23816184). A parte devedora apresentou impugnação aos cálculos e juntou comprovante de pagamento do mesmo valor (ID 24163260/ID 24163262). A parte credora pleiteou o não reconhecimento da impugnação, alegando inobservância do art. 525, § 4º, do CPC (ID 24641469). O Banco do Brasil juntou extrato de pagamento referente ao contrato de empréstimo aos autos (ID 26232681). A parte credora juntou planilha de cálculos, segundo a qual o valor devido é de R$ 890,18 (ID 27345005). Pois bem. Verifica-se que a parte devedora impugnou o valor apresentado pela parte credora, porém não indicou expressamente o valor que entende devido e não apresentou planilha de cálculos (ID 24163260). Assim, intimar o Banco do Brasil para que se manifeste sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte credora (ID 27345005), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não concorde com os cálculos, deverá apresentar planilha indicando o valor que entende devido. Após, encaminhar o processo para a lista de decisões. Cumprir conforme o determinado. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
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