Processo 6005375-64.2026.4.06.3814
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005375-64.2026.4.06.3814/MG AUTOR : ALMIRA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CESAR CUSTODIO DA SILVA (OAB MG163012) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SJMG-IIG-2ª VARA 3/2025, seguindo as trilhas da RESOLUÇAO PRESI/COGER/COJEF 1/2025 ( link da resolução ), ficou instituído, perante a 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG, procedimento de Instrução Concentrada, relativamente às causas que envolvam os seguintes benefícios: a) aposentadoria por idade rural pura; b) aposentadoria por idade híbrida; c) salário-maternidade rural; d) benefícios por incapacidade rural; e e) pensão por morte com discussão da qualidade de companheiro e/ou discussão da qualidade do instituidor se for segurado rural. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, manifestando se adere ao fluxo denominado Instrução Concentrada ou se pretende a produção de prova testemunhal em audiência. Havendo adesão ao fluxo da instrução concentrada, deverá, no mesmo prazo, anexar os vídeos dos depoimentos referentes à prova testemunhal e ao depoimento pessoal, e, de forma facultativa, dos demais documentos elencados na RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF 1/2025. As perguntas a serem direcionadas às testemunhas e à parte autora são aquelas previstas no Anexo da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF nº 1/2025. Para facilitar, segue a lista das perguntas, devendo ser observada a matéria previdenciária correspondente (por exemplo: aposentadoria por idade rural, pensão por morte, etc.) . (...) Anexo I - parte 2 - perguntas padronizadas mínimas para ações de pensão por morte - união estável As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas. Aqui constam as perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo do(a) advogado ou defensor(a) público(a) de complementar com as questões que entender cabíveis. DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para autor/autora) 1) Quando e como você conheceu o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão? 2) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão namoraram? Por quanto tempo? 3) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão ficaram noivos? Por quanto tempo? 4) Qual era o seu estado civil quando conheceu o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão? (Se era separado(a) ou divorciado(a), desde quando?) 5) Qual era o estado civil do(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão quando se conheceram? (Se era separado(a) ou divorciado(a), desde quando?) 6) Você e o(a) falecido(a) se casaram? Foi Casamento Civil, Religioso ou ambos? Qual a data do Casamento? 7) Se não houve casamento, qual a data em que você e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão passaram a conviver na condição de companheiros(as)? 8) Qual o endereço em que passaram a residir como um casal? 9) Qual o endereço (ou os endereços) em que vocês residiram nos últimos dois anos anteriores à data do óbito? Desde quando passaram a residir no citado local? 10) Nasceram filhos(as) do relacionamento de vocês? Quais? Qual a data de nascimento deles(as)? 11) Algum(a) dos(as) filhos(as) comuns é menor de dezoito anos, inválido(a) ou pessoa com deficiência? Se positivo, quem possui a guarda ou é responsável por ele(a)? 12) Quais locais públicos que você e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão costumavam frequentar juntos(as)? 13) Durante a convivência, houve alguma descontinuidade, isto é, houve separação (de fato ou judicial)? Por quanto tempo? Se houve, qual a data em que…
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