Processo 6005411-21.2024.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6005411-21.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BENEDITA BENICIO VALADARES, FRANCISCO DE ASSIS BENICIO VALADARES, MARIA DO SOCORRO BENICIO VALADARES, MARIA MARGARIDA BENICIO VALADARES, SIMONI MARIA BENICIO VALADARES REQUERIDO: MARCOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BENEDITA BENÍCIO VALADARES, FRANCISCO DE ASSIS BENÍCIO VALADARES, MARIA DO SOCORRO BENÍCIO VALADARES, MARIA MARGARIDA BENÍCIO VALADARES e SIMONI MARIA BENÍCIO VALADARES contra MARCOS PEREIRA DA SILVA. O cumprimento permanece suspenso por força da tutela provisória concedida na Ação Rescisória nº 6004169-93.2025.8.03.0000, que sustou os efeitos da sentença, especialmente a reintegração de posse. Supervenientemente, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA requereu ingresso no processo como assistente simples da parte requerida e sustentou a incompetência da Justiça Estadual, afirmando que a área discutida possui domínio federal, integra procedimento administrativo de regularização fundiária e está relacionada ao território da Comunidade Quilombola Lagoa dos Índios. A decisão de ID 29456162 manteve a suspensão e determinou o contraditório. No ID 29958521, a parte requerida concordou com a intervenção do INCRA e com a remessa dos autos à Justiça Federal. A manifestação da autarquia federal apresenta interesse jurídico concretamente relacionado ao objeto do cumprimento da sentença. O INCRA afirma que a medida possessória pode atingir área submetida à sua atuação fundiária e território associado a comunidade quilombola em processo de regularização. Não compete à Justiça Estadual decidir definitivamente se o interesse invocado é suficiente para justificar a permanência da autarquia no processo. Nos termos da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, cabe à Justiça Federal examinar a existência do interesse jurídico da União, de suas autarquias ou empresas públicas. A circunstância de o processo se encontrar em fase de cumprimento de sentença não autoriza o prosseguimento de atos possessórios potencialmente incidentes sobre área de domínio federal ou submetida a procedimento administrativo conduzido pelo INCRA, sobretudo enquanto os próprios efeitos do título estão suspensos por decisão proferida em ação rescisória. Assim, determino a remessa dos autos à Justiça Federal, para que o Juízo competente examine o pedido de ingresso do INCRA, a existência do interesse jurídico federal e as consequências processuais correspondentes. Até que haja deliberação do Juízo Federal ou modificação da tutela concedida na Ação Rescisória nº 6004169-93.2025.8.03.0000, permanece integralmente suspenso o cumprimento da sentença, inclusive qualquer mandado, diligência ou ato material destinado à reintegração de posse. Cadastre-se provisoriamente o INCRA como terceiro interessado, exclusivamente para fins de regular remessa e ciência, sem antecipação da decisão sobre sua admissão como assistente. Remetam-se imediatamente os autos à Seção Judiciária do Amapá, acompanhados das decisões proferidas na ação rescisória e das manifestações relacionadas ao interesse federal, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Macapá/AP, 29 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.