Processo 6005421-56.2026.4.06.3813

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6005421-56.2026.4.06.3813
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005421-56.2026.4.06.3813/MG AUTOR : ASHLEY ALLANES SILVA ADVOGADO(A) : GESINEY CAMPOS MOURA (OAB MG066316) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por Ashley Allanes Silva em face da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF, objetivando, a título de tutela de urgência, seja a requerida compelida a realizar novo exame de heteroidentificação, a fim de que a autora prossiga com a manutenção/reestabelecimento de sua matrícula e consequente aproveitamento do curso de Odontologia, para o qual foi aprovada por meio do Processo Seletivo SISU/2026. Sustenta a autora, em suma, ter integrado o Grupo A do aludido processo seletivo, cujas vagas são reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Aduz que, após ter realizado a pré-matrícula, com os documentos devidamente aceitos, foi convocada para banca de heteroidentificação agendada para o dia 02/03, às 8hs e 30min. Afirma que, pelo fato de os procedimentos anteriores terem sido realizados de forma virtual, a convocação para a fase da heteroidentificação induziu-a a erro, de modo que não pode comparecer na data e hora agendados, o que culminou com o cancelamento de sua matrícula pela UFJF. Nos termos do art. 300 do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . No caso em apreço, conforme se extrai da leitura da inicial e da documentação até então acostada, a autora teria sido convocada por meio do Processo Seletivo SISU/2026, 1º Edital de Antecipação (cf. Evento 1 – COMP7), para uma das vagas do Curso de Odontologia da UFJF, campus Governador Valadares, destinadas aos candidatos integrantes do Grupo A, quais sejam os autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Ainda, de acordo com os autos, em 20/02/2026, houve convocação dos candidatos para comparecerem perante as bancas de heteroidentificação na data de 02/03/2026, a que a autora não atendeu, deixando de comparecer.  É certo que os autos não vieram instruídos com o edital do Processo Seletivo SISU/2026. Convém destacar, todavia, a Portaria Conjunta UFJF nº 15/2025 [1] , mencionada no ofício encaminhado pela Pró-reitora Adjunta de Graduação à CDARA (Evento 1 - COMP7),  que, ao aprovar o Regulamento de Matrícula dos ingressantes nos seus cursos de graduação, estabeleceu o seguinte, in verbis : Art. 44. Os candidatos classificados em vagas destinadas a negros (pretos e pardos) que se autodeclarem como tais serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, por meio do endereço eletrônico página da Cdara . § 1º. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação e cronograma relativos ao procedimento de heteroidentificação no endereço eletrônico da página da Cdara. § 2º. Os(as) candidatos(as) aprovados para os cursos presenciais da UFJF, nos grupos de cotas reservados para negros (pretos e pardos), deverão, obrigatoriamente, submeter-se à Banca de Heteroidentificação presencial. § 3º. Os(as) candidatos(as) aprovados para os cursos de educação à distância ou semipresenciais da UFJF, nos grupos de cotas…

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