Processo 6005470-38.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6005470-38.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTE CLEIA SILVA MONTEIRO REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por RUTE CLEIA SILVA MONTEIRO em face de BANCO AGIBANK S.A., na qual se discute a validade de contratação de empréstimo consignado. A parte requerida apresentou contestação, acompanhada de documentos de comprovação, trilha de auditoria e extrato, além de pedido contraposto relacionado à restituição ou compensação de valores na hipótese de invalidação da contratação. O estágio processual exige abertura de contraditório específico sobre a defesa, os documentos juntados e o pedido contraposto. Além disso, há outros processos ajuizados pela mesma parte autora envolvendo empréstimos consignados, inclusive contra BANCO AGIBANK S.A., especialmente os autos nº 6005180-23.2026.8.03.0001 e 6005476-45.2026.8.03.0001. Nesse contexto, antes do saneamento, é adequado que a parte autora delimite a contratação impugnada neste feito e esclareça a relação, distinção ou eventual coincidência entre os contratos discutidos nos processos correlatos. A providência se justifica pela necessidade de preservar a clareza da causa de pedir, organizar a instrução e permitir adequada apreciação do pedido contraposto, sem qualquer antecipação de mérito. Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seus patronos, para, no prazo de 5 dias, esclarecer a pluralidade de feitos em tramitação nesta unidade judicial, indicando, de forma objetiva, se as demandas nº 6003248-97.2026.8.03.0001, 6003856-95.2026.8.03.0001, 6003863-87.2026.8.03.0001, 6005160-32.2026.8.03.0001, 6005180-23.2026.8.03.0001 e 6005476-45.2026.8.03.0001 tratam de contratos distintos, qual contrato é impugnado nestes autos, qual o período dos descontos questionados, qual conta bancária teria recebido eventual crédito e se há fato, documento ou lançamento que se repita em mais de uma demanda. No mesmo prazo, deverá apresentar réplica à contestação, manifestando-se especificamente sobre a contratação indicada pela parte requerida, a trilha de auditoria, o extrato, eventual refinanciamento, eventual liquidação de contrato anterior, recebimento de valores e pedido contraposto. Em seguida, retornem os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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