Processo 6005479-42.2024.4.06.3809

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
6005479-42.2024.4.06.3809
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Sec.gab.44 (des. Federal André Prado de Vasconcelos)
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 6005479-42.2024.4.06.3809/MG RELATOR : Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS APELADO : ARTFLEXIVEIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS DE PAIVA (OAB MG047822) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Remessa necessária e apelação interposta pela União contra sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito da impetrante de excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, assegurando a compensação dos valores indevidamente recolhidos. A apelante sustenta, preliminarmente, a inadequação da via eleita por ausência de prova pré-constituída, ao argumento de que o benefício fiscal não configuraria crédito presumido em sentido estrito, mas “falso crédito presumido”. No mérito, defende a legalidade da Lei nº 14.789/2023 e a impossibilidade de exclusão após a revogação do art. 30 da Lei nº 12.973/2014. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível, em sede recursal, a alegação de inadequação da via eleita fundada em requalificação inédita da natureza jurídica do benefício fiscal; e (ii) saber se os créditos presumidos de ICMS devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, especialmente após a edição da Lei nº 14.789/2023. III. Razões de decidir 3. Não se admite inovação recursal quanto a fundamentos jurídicos essenciais não suscitados na origem, sob pena de supressão de instância e violação ao contraditório, nos termos do art. 1.013, §§ 1º e 2º, c.c. art. 141 do CPC. 4. A jurisprudência do STJ, firmada no EREsp 1.517.492/PR, estabelece que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em razão da preservação do pacto federativo. 5. A superveniência da Lei nº 14.789/2023 não afasta, por si só, a aplicação do referido entendimento, uma vez que o fundamento do precedente transcende a legislação infraconstitucional e se apoia na autonomia dos entes federativos. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação parcialmente não conhecida e, na parte conhecida, desprovida. Remessa necessária desprovida. Tese de julgamento: “1. É inadmissível a inovação recursal que introduz fundamento não debatido na origem, com alteração da causa de pedir. 2. Os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em respeito ao pacto federativo, entendimento não afastado pela Lei nº 14.789/2023.” ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER PARCIALMENTE da apelação, quanto à inovação recursal relativa à natureza do benefício fiscal, e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO à apelação da União e à remessa necessária, para manter integralmente a sentença, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados