Processo 6005557-50.2026.4.06.3814
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005557-50.2026.4.06.3814/MG AUTOR : PALOMA NAZARENO COSTA ADVOGADO(A) : JOSELIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB MG082880) ADVOGADO(A) : VALCILENE FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG114446) ADVOGADO(A) : ANA PAULA FERREIRA ALVES (OAB MG168431) ADVOGADO(A) : LUIZ PAULO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB MG199082) ADVOGADO(A) : RAQUEL DRUMMOND CAMPOS ARRUDA LINO (OAB MG202167) ADVOGADO(A) : FERNANDA FERNANDES FRANCO (OAB MG207133) ADVOGADO(A) : DIESSE RENATA DA SILVA SOUZA (OAB MG224344) ADVOGADO(A) : JOYCE CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB MG230881) ADVOGADO(A) : HIAGO ENTONY OLIVEIRA SOUZA (OAB MG231213) ADVOGADO(A) : KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE SOUSA (OAB MG201147) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SJMG-IIG-2ª VARA 3/2025, seguindo as trilhas da RESOLUÇAO PRESI/COGER/COJEF 1/2025 ( link da resolução ), ficou instituído, perante a 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG, procedimento de Instrução Concentrada, relativamente às causas que envolvam os seguintes benefícios: a) aposentadoria por idade rural pura; b) aposentadoria por idade híbrida; c) salário-maternidade rural; d) benefícios por incapacidade rural; e e) pensão por morte com discussão da qualidade de companheiro e/ou discussão da qualidade do instituidor se for segurado rural. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, manifestando se adere ao fluxo denominado Instrução Concentrada ou se pretende a produção de prova testemunhal em audiência. Havendo adesão ao fluxo da instrução concentrada, deverá, no mesmo prazo, anexar os vídeos dos depoimentos referentes à prova testemunhal e ao depoimento pessoal, e, de forma facultativa, dos demais documentos elencados na RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF 1/2025. As perguntas a serem direcionadas às testemunhas e à parte autora são aquelas previstas no Anexo da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF nº 1/2025. Para facilitar, segue a lista das perguntas, devendo ser observada a matéria previdenciária correspondente (por exemplo: aposentadoria por idade rural, pensão por morte, etc.) . (...) Anexo I - parte 1 - perguntas padronizadas mínimas para ações que envolvem tempo rural As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas. Aqui constam as perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo do(a) advogado ou defensor(a) público(a) de complementar com as questões que entender cabíveis. DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para autor/autora) 1 - Nome completo: 2 - Idade: 3 - Escolaridade: 4 - É casado ou vive em união estável? Desde quando? Nome e CPF do cônjuge/companheiro. 5 - Tem filhos? Quantos? Vivem com a parte autora? 6 - Local onde reside? 7 - Local onde trabalha e trabalhou durante a vida laborativa? 7.1 - Se reside em local diverso de onde trabalha, qual a distância entre ambos e como faz para ir trabalhar? 8 - Trabalha ou trabalhou em terra própria, cedida, alugada, arrendada? Em regime de meação ou parceria? 8.1 - Se a terra não é própria, pertence ou pertencia a quem? Possui contrato escrito? 9 - Qual o tamanho aproximado da propriedade onde trabalha ou trabalhou? 10 - Trabalha ou trabalhou sozinho? Se não, com a ajuda de quem? 11 - Paga empregado esporádico ou troca dia com alguém? 12 - Qual o tamanho da produção (em caso de propriedade própria ou parceria)? Qual o tipo de produção (milho, mandioca, feijão, verduras, etc?) 13 - Comercializa alguma parte da produção, se sim, para onde? 14 - Tem criação…
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