Processo 6005586-46.2025.4.06.3811
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6005586-46.2025.4.06.3811/MG AUTOR : SUELY SOUZA MELO ADVOGADO(A) : MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por SUELY SOUZA MELO , pessoa idosa e portadora de doença grave, em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL , na qual a parte autora postula, em síntese, o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria e pensão por morte, em razão do diagnóstico de cardiopatia grave, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados, respeitado o prazo prescricional quinquenal. A demanda foi distribuída perante o Juizado Especial Federal, tendo sido reconhecida desde logo a prioridade de tramitação, em razão da idade avançada da autora e da alegada moléstia grave, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, circunstância expressamente consignada na petição inicial e corroborada por documentos médicos acostados aos autos. Na peça inaugural, a parte autora informou que é beneficiária de aposentadoria por idade desde março de 2014 e de pensão por morte desde julho de 2009, rendimentos sobre os quais incide desconto mensal de imposto de renda, especialmente em relação à pensão por morte. Alegou que, em abril de 2024, foi diagnosticada com cardiopatia grave, notadamente miocardiopatia hipertrófica, acompanhada de outras alterações estruturais e funcionais cardíacas, tendo sido submetida a procedimentos médicos e necessitando de acompanhamento contínuo, uso permanente de medicamentos e controle clínico rigoroso. Sustentou que tais circunstâncias a enquadram no rol taxativo das doenças graves previstas na legislação de regência, fazendo jus, portanto, à isenção tributária pleiteada, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário. A inicial veio instruída com extensa documentação médica, incluindo relatórios, exames cardiológicos, laudos clínicos e pareceres técnicos, além de extratos previdenciários do INSS, demonstrativos de rendimentos, comprovantes de desconto de imposto de renda na fonte e cópia da declaração de ajuste anual do imposto de renda referente ao exercício mais recente. Também foram juntados documentos pessoais da autora e instrumento de mandato outorgado à advogada constituída. A parte autora formulou, ainda, pedido de tutela provisória de urgência ou, subsidiariamente, de tutela de evidência, visando à imediata suspensão dos descontos de imposto de renda, ao argumento de estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, sobretudo considerando a gravidade do quadro clínico, a idade avançada e a relevância das despesas médicas suportadas mensalmente. Examinando detidamente o conjunto probatório até então produzido, verifica-se que, embora haja nos autos documentação médica relevante e tecnicamente consistente, o deslinde da controvérsia demanda apreciação segura e tecnicamente qualificada acerca da natureza, gravidade e enquadramento jurídico-pericial da enfermidade alegada pela parte autora, especialmente no que se refere à caracterização da cardiopatia como “grave” para fins fiscais, à luz dos parâmetros adotados pela medicina especializada e pelas diretrizes consagradas na perícia oficial em saúde, bem como à eventual correlação temporal entre o diagnóstico e os efeitos patrimoniais pleiteados. Nesse contexto, considerando a natureza eminentemente…
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