Processo 6005630-18.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6005630-18.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6003000-93.2026.4.06.3813/MG AGRAVANTE : CIPALAM PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA NASR (OAB SP173676) AGRAVANTE : CIPALOG LOGISTICA LTDA. ADVOGADO(A) : VANESSA NASR (OAB SP173676) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Cipalam Participações Ltda, CNPJ 06.943.291/0001-38, e Cipalog Logística Ltda, CNPJ 20.774.632/0001-10, em desfavor da União (Fazenda Nacional) objetivando impugnar decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Governador Valadares no Mandado de Segurança nº 6003000-93.2026.4.06.3813. O Juízo de origem entendeu, em síntese, que não foram demonstrados os requisitos para concessão da liminar, ao fundamento de que o lucro presumido poderia ser compreendido como regime facultativo que implicaria presunção legal da base de cálculo, sendo legítima sua alteração por meio de lei. Destacou que a modificação promovida pela Lei Complementar nº 224/2025 constituiria alteração da base de cálculo, observados os princípios da legalidade e da anterioridade, e que, em juízo preliminar, não haveria violação à capacidade contributiva ou à isonomia. Irresignadas, as agravantes sustentam, em síntese, que o regime do lucro presumido não configuraria benefício fiscal, mas técnica de apuração da base de cálculo prevista no art. 44 do CTN, razão pela qual sua equiparação a incentivo fiscal seria juridicamente inadequada. Alegam que a majoração instituída pela LC nº 224/2025 representaria aumento indireto da carga tributária, em afronta aos princípios da legalidade, da capacidade contributiva, da isonomia, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, especialmente diante da irretratabilidade da opção pelo regime no ano-calendário. Defendem, ainda, a presença dos requisitos para concessão da tutela recursal, destacando o risco de impacto financeiro imediato e de difícil reparação, decorrente da exigência de tributos majorados, bem como a possibilidade de autuações fiscais. Requerem, assim, a concessão de tutela antecipada recursal para suspender a exigibilidade da majoração impugnada e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada. Decido . 1. Ausência de periculum in mora No caso concreto, embora as agravantes apresentem fundamentos jurídicos relevantes e manifestem inconformismo com a decisão impugnada, não demonstraram, de forma clara e objetiva, a existência de perigo concreto de dano irreparável ou de difícil reparação, apto a justificar a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Inicialmente, cumpre destacar que já constam nos autos originários as informações da autoridade impetrada e o parecer do Ministério Público Federal, encontrando-se o feito maduro para sentença. Nesse contexto, tendo as impetrantes optado pela via estreita do mandado de segurança, de rito célere e que prescinde de dilação probatória, não há falar, validamente, em perigo de dano, uma vez que a solução definitiva da controvérsia se mostra próxima. Ademais, a concessão de medida liminar, especialmente sem a oitiva da parte contrária, configura exceção ao princípio do contraditório, devendo ser deferida com cautela e apenas quando presentes elementos robustos que evidenciem, de plano, o risco alegado. No caso, não houve comprovação concreta, específica e atual dos prejuízos financeiros decorrentes da exigência tributária, tampouco da iminência de sanções administrativas ou constrições patrimoniais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.